27/02/2023: Pesquisa Pronta destaca dispensa de títulos representativos do crédito e momento do fato gerador do ITBI

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a dispensa da discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito e o momento do fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Títulos de crédito

Recuperação judicial. Cessão Fiduciária. Discriminação dos títulos representativos do crédito. 

“Afigura-se dispensável a discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio fiduciário, ante a inexistência de previsão legal e a impossibilidade prática de determinação de títulos que eventualmente não tenham sido emitidos no momento da cessão fiduciária.”

AgInt no REsp 1.967.040/CE, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.

Direito tributário – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Momento do fato gerador. 

“O posicionamento do tribunal de origem é na mesma linha da orientação consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual incide o ITBI na arrematação em hasta pública, devendo ser considerado para a composição da base de cálculo do tributo o valor consignado no ato de arrematação e como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.”

AgInt no REsp 2.008.029/SP, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.

Fonte: STJ


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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