28/09/2022 – Funcionamento interligado é desafio para sistema eletrônico de registros públicos

A importância da interligação e do funcionamento adequado do sistema de cartórios e registros com os demais microssistemas que envolvem o trabalho jurídico foi ressaltada na manhã desta quarta-feira pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Ele abriu o Seminário sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), coordenado pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No centro do debate, os vários aspectos da Lei 14.382/22, que moderniza o funcionamento dos procedimentos de cartórios brasileiros, em relação a registros públicos de atos e negócios jurídicos. “O aluno que se forma hoje no curso de Direito se depara com uma realidade muito diferente. Temos microssistemas relativos à lei de arbitragem, mediação e conciliação, microssistema da insolvência e, agora, um microssistema legal que trata de cartório, registro, sistema financeiro, mercado imobiliário. E tudo isso tem de funcionar adequadamente. Nosso desafio é fazer com que esse sistema funcione de maneira interligada, em benefício para todos os que estão envolvidos nessa tarefa”.

A nova legislação estabelece um sistema de cartório on-line, unificado, que interconecte as bases de dados de todos os tipos de serventias extrajudiciais, simplificando o acesso aos atos. A lei entrou em vigência em junho de 2022 e, até 31 de janeiro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça deve regulamentar e disciplinar vários aspectos do funcionamento do SERP. “Esse encontro é um convite ao diálogo. Sobre os diversos aspectos que a lei apresenta”, disse o ministro Salomão, que também ressaltou o momento delicado que o país vive. “Estamos numa fase de quase pós pandemia e temos de refletir sobre o impacto da pandemia para os contratos empresarias, bancários, imobiliários, de financiamento. Temos de pensar em todo esse conjunto de sistemas e variáveis que precisam conversar”, afirmou o corregedor.

A normativa que entrou em vigor em junho de 2022 estabelece que atos registrados ou averbados nos cartórios devem ser visualizados e acessados eletronicamente por cartórios dos registros públicos e seus usuários e poder público. Cabe ao CNJ indicar os documentos que poderão ser consolidados em extratos e definir as informações que serão incluídas de forma padronizada.

O conselheiro do CNJ Mauro Martins falou sobre a importância da regulamentação da lei pelo CNJ ao mediar o Painel 1, sobre os serviços eletrônicos públicos e as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça. “Essa normativa agiliza a forma com que os serviços cartorários são prestados e traz inúmeros benefícios e vantagens para os usuários e para a sociedade em geral”. Para ele, a nova lei aproxima o Brasil de países que contemplam “as melhores práticas nesse campo”.

Martins reforçou que a melhoria no sistema cartorário gera, automaticamente, uma melhoria no ambiente de negócio, o que reflete em uma melhoria na economia do país. “Esse é um instrumento normativo fundamental para que a sociedade avance e que o sistema cartorário, que é um sistema local, passe a ser um sistema nacional”, disse.

O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marcelo Benacchio trouxe diversos pontos ao debate. Logo de início, comparou a inovação da lei com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). “No âmbito extrajudicial, os atos notariais eletrônicos não eram a regra. Esse momento é muito importante. Estamos diante de algo totalmente novo, mas a Corregedoria já tem essa expertise para realizar essa regulamentação”, disse.

Entre os pontos ressaltados pelo magistrado, está a tecnologia que deve ser implantada para a transmissão de dados. “Que seja acessível economicamente, uma vez que temos diferenças regionais de cada registro público. E o equilíbrio financeiro tem sido complicado para a maioria das serventias públicas”, afirmou. O magistrado também apontou a necessidade de garantir a segurança dos registros.

Ele ressaltou também a importância da regulação da lei na modulação de detalhes que a normativa não alcança. Ponto também trazido pelo advogado especialista em Direito Civil Flávio Tartuce, autor de livro ainda não publicado sobre a lei.

Padrão nos serviços de registro e notariais

Tartuce ressaltou a importância da criação de um código de normas nacional, a partir de agora, sobre as questões registrais e notariais e citou uma questão a ser resolvida: o 2º artigo, relativo à aplicação do SERP, faz referência às relações jurídicas envolvendo usuários de serviços públicos. “Não serão apenas eles. A lei faz referência a outros temas, de negócios, direitos de família, e outros”, salienta.

O especialista apresentou uma detalhada análise da lei e sua aplicação prática. Para começar, destacou a tendência para a desjudicialização e extrajudicialiação de outras normas e marcos legais, como a Lei 11.441/2007, de separação, divórcio e inventário extrajudiciais; a Lei 13.140/2015, de mediação, que trazem a característica de reduzir demandas ao Judiciário.

Sobre o SERP, o advogado sugeriu que a norma estabeleça a criação de uma central única eletrônica de todos os serviços notariais e registrais em uma espécie de site único, com respeito à autonomia de cada especialidade (registro civil, notarial, imóveis, protesto, etc.) e organização de cada área de forma especial.

Além de envolver as entidades de classe de cada especialidade para o desenvolvimento dessa plataforma, Tartuce sugeriu que seja criado um canal de atendimento diretamente no site do SERP para o cidadão tirar dúvidas. “Pode ser um chat on-line, telefone, videoconferência. É fundamental facilitar a vida do cidadão leigo que acessará o SERP”, disse.

Seminário

Além das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça em relação ao SERP, os participantes do seminário também acompanharam apresentações sobre a integração com a Central Nacional de Registros de Títulos e Documentos e com o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, o Fundo para a implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), e o Regime de Subvenção e Impacto Econômico, entre outros temas. A íntegra do evento está disponível no canal do CNJ no Youtube.

Fonte: CNJ


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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