Prezados Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul,
Comunicamos que dia 19 de novembro de 2014, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária do SINOREG/MS para deliberar sobre a fixação do valor da contribuição sindical para o exercício de 2015.
Preliminarmente, faremos alguns esclarecimentos sobre a contribuição sindical.
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato / colônia de pescadores, em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.
A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
Nos termos da CLT, o valor da contribuição sindical é repartido da seguinte forma: 60% ao sindicato; 20% à federação; 5% à confederação, e 15% ao Ministério do Trabalho. O recolhimento é sempre feito pela Caixa Econômica Federal, que já faz esta divisão e o encaminhamento dos valores.
Restou deliberado que o SINOREG/MS utilizará a tabela sugerida pela Federação Brasileira dos Notários e Registradores – FEBRANOR, a qual somos filiados. Deliberou-se, ainda, que este ano é a própria FEBRANOR que fará a cobrança aos notários e registradores goianos e a Caixa Econômica repassará os valores ao SINOREG/MS, bem como à conta emprego e salário do Ministério do Trabalho. Quanto à Confederação, esta ainda não existe.
Caso não receba a guia de recolhimento poderá imprimir o boleto no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), no menu Contribuição Sindical em “imprimir guias” e preencha os dados solicitados. O valor deverá ser recolhido no prazo improrrogável de 31 DE JANEIRO de cada ano (de uma só vez).
Na primeira página coloque o CNPJ da FEBRANOR 06.293.184/0001-01 ou o n° do Código Sindical 000.000.550.00000-3.
Siga o passo a passo:
- Endereço do site: www.caixa.gov.br
- Entre em Contribuição Sindical Urbana
- Ao lado esquerdo da tela clique em Emissão de Guias
- Clique em Incluir Guia
- Em Tipo de Identificação da Entidade escolha a opção CNPJ
- Em CNPJ digite: 06.293.184/0001-01
- Em Grau da Entidade escolha FEDERAÇÃO
- Feche a guia que abrirá e continue o preenchimento.
- Em Categoria escolha Patronal.
- Em UF escolha DF
- Em Nome da Entidade digite: FED BRASILEIRA NOTARIOS E REGISTRADORES
- Abrirá uma guia e você CONFIRMA
- Na próxima guia que abrirá coloque a data de vencimento ___/___/2015.
- Em Exercício digite 2015
- Preencha o valor da Contribuição
- Nome do Cartório
- Coloque o CNPJ do cartório
- Preencha os dados do endereço
- Em Código do Contribuinte digite 960
- Visualize a Impressão e Imprima o boleto
O pagamento pode ser feito em qualquer agência da CAIXA, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários. Nas lotéricas, o recolhimento só pode ser efetuado se a guia de arrecadação apresentar o código de barras.
Informações (61) 3201-1172 | E-mail: contato@febranor.org.br
Tabela da Contribuição Sindical para o exercício do ano de 2015
VALOR BASE:R$ 400,00
GRUPO |
FATURAMENTO MENSAL (R$) |
Valor (R$) |
1 |
Até 30.000,00 |
400,00 |
2 |
Até 50.000,00 |
500,00 |
3 |
Até 75.000,00 |
600,00 |
4 |
Até 100.000,00 |
700,00 |
5 |
Até 125.000,00 |
900,00 |
6 |
Até 150.000,00 |
1.100,00 |
7 |
Até 175.000,00 |
1.250,00 |
8 |
Até 200.000,00 |
1.400,00 |
9 |
Até 225.000,00 |
1.600,00 |
10 |
Até 250.000,00 |
1.900,00 |
11 |
Até 275.000,00 |
2.100,00 |
12 |
Até 300.000,00 |
2.300,00 |
13 |
Até 325.000,00 |
2.500,00 |
14 |
Até 350.000,00 |
2.750,00 |
15 |
Até 375.000,00 |
2.950,00 |
16 |
Até 400.000,00 |
3.200,00 |
17 |
Até 425.000,00 |
3.500,00 |
18 |
Até 450.000,00 |
3.800,00 |
19 |
Até 475.000,00 |
4.100,00 |
20 |
Até 500.000,00 |
4.400,00 |
21 |
Acima de 500.000,00 |
4.700,00 |
O valor a ser aplicado na tabela é a média mensal, ou seja, soma-se o resultado bruto de todos os meses do ano de 2014 e divide-se o valor por 12 obtendo-se, desta forma, um valor médio mensal.
Para qualquer dúvida, estamos à disposição.
Att.
SINOREG/MS