A existência de filhos e o testamento uruguaio – por Paulo Campos Costa

Os leigos sabem – e peço aos operadores do Direito permissão para usar linguagem menos técnica – que havendo filhos a lei autoriza apenas dispor a metade do acervo patrimonial em testamento, preservando a legítima correspondente, que pertence, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários, impedindo devaneios do testador e garantindo aos descendentes, entre outros, a expectativa da sucessão. No Uruguai – e o conhecimento decorre do convívio com bacharéis daquele país – entretanto, os bens ali situados obedecem a uma instrução legislativa similar, que aparenta mais justa, merecendo ser conhecida pelas brasileiros com posses também naquele solo, alusão que se dirige mais aos fronteiriços.

Segundo o diploma civil uruguaio, em tradução livre, havendo um só filho legítimo ou natural reconhecido, ou declarada a descendência com direito a representar-se, a parte legítima será correspondente à metade dos bens; se houver dois filhos, a legítima será de 1/3; se houver três ou mais filhos, três quartas partes (Código Civil, art.887).

Como se vê, o limite das disposições testamentárias também acontece no país vizinho, mas varia de acordo com o número de filhos, o que acarretará a mudança da parte disponível.

Não há dúvida que o legislador uruguaio teve em mira preservar a relação sucessória; a injustiça não se verifica, em nossa lei, quando o testador possui um único filho, mas quando tem quatro, por exemplo, emerge a desigualdade e o desamparo.

Em tal número de descendentes, segundo o código vigente, o testador pode legar a metade de seu patrimônio, destinando tal porção a um filho ou a um terceiro.

Embora pela igualdade constitucional não deva haver distinção entre os filhos, aos demais tocaria somente 12,5% da herança, revelando preferência que pode ser danosa ao futuro de algum deles, criando situação de animosidade, como a prática revela em casos similares.

A regra uruguaia reduz a diferença: no caso de quatro filhos, como exemplificado, um deles herda 25% do acervo e os demais 18,75%, o que vizinha com o beneficiado.

Anote-se que, assim, se acha um equilíbrio entre a vontade do testador, que não pode ser desprezada, e os direitos hereditários dos filhos, que não devem ser preteridos na herança. É momento de os juristas meditarem sobre a solução oriental e a possibilidade de adaptação ao direito brasileiro.

 

Paulo Campos Costa,advogado (OAB/RS nº 56.546) E-mail: paulo@gdcadvogados.com.br


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?