O titular do 2º Cartório de Notas e Registro Civil da Comarca de Cassilândia, Fábio Zonta, divulgou no início desta semana que estão abertas, até o dia 30 de agosto, as inscrições para casamento comunitário.
As inscrições podem ser feitas no Cartório, localizado à rua Domingos de Souza França nº 642.
Podem se inscrever as pessoas reconhecidamente pobres. Segundo Fábio Zonta, “são gratuitos o registro de nascimento e sua primeira via, e para efetuar esse registro os pais precisam comparecer a um Cartório no lugar onde ocorreu o parto ou no lugar de residência dos pais, apresentando seus documentos de identidade e a declaração de Nascido Vivo, fornecida pela Maternidade”.
Também não têm custo o registro de óbito e a sua primeira via. Para efetuar este registro, um declarante precisa comparecer a um Cartório, no lugar onde ocorreu o óbito e apresentar os seus documentos de identidade, a Declaração de Óbito fornecida por um médico gratuitamente ou um Atestado Médico, além de pelo menos um dos seguintes documentos do falecido, o comprovante contendo o número de inscrição no PIS/PASEP; o comprovante com o número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social, se contribuinte individual; comprovante contendo o número de benefício previdenciário – NB, se pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; o CPF; a carteira de identidade; o título de eleitor; a Certidão de Nascimento; a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho.
Também é gratuito, o registro de casamento, a habilitação para o casamento e a primeira via, para as pessoas cuja pobreza for declarada. As pessoas reconhecidamente pobres estão isentas de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas do cartório de registro civil.
O estado de pobreza poderá ser comprovado no Cartório, por simples declaração do próprio interessado ou pessoa a seu rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada de assinatura de duas testemunhas.
Fábio Zonta, informa ainda, que aquelas pessoas que nunca foram registradas em lugar algum, independentemente da idade, deverão imediatamente, procurar o Cartório, para que este possa efetuar o seu registro, sem qualquer despesa e sem qualquer pagamento multa.
Fonte: O Jornal de Cassilândia-MS