O Tribunal Regional do Trabalho renovou acordo de cooperação com a Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul – Anoreg/MS, feito anteriormente no ano de 2008. O acordo visa a consulta e o repasse de informações sobre a existência de bens imóveis registrados em cartório, de pessoas físicas e/ou jurídicas devedoras em processos trabalhistas, bem como o encaminhamento de determinações judiciais para o registro de constrições e sua confirmação.
O presente acordo é regido pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e toda e qualquer comunicação entre as partes, para efetivação do acordo, será realizada por via eletrônica que substitui as correspondências postais e mandados de entrega de certidão realizada pelos oficiais de justiça, garantindo agilidade na tramitação dos processos e efetividade na execução trabalhista.
Ao TRT caberá informar, quando da realização de consulta acerca da existência de bens imóveis, o nome completo da pessoa física ou jurídica a ser pesquisada e/ou o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ e, ainda, fornecer, se ocorrer constrição judicial, todos os requisitos essenciais para o registro na respectiva matrícula.
A Anoreg/MS será responsável por encaminhar ao TRT da 24ª Região, após o recebimento do e-mail de consulta e a verificação de sua validade no site do TRT, cópia integral e digitalizada da matrícula do imóvel, ou, na impossibilidade de
sua digitalização, responder à consulta com todas as informações necessárias. O acordo foi assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, e pelo presidente da Anoreg/MS, Marcelino César Medeiros de Oliveira.
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS