O Supremo Tribunal Federal informou, em 11/04/2006, o transito em julgado na ADI 2602, que julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Provimento n. 55/2001, do Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que determinava o afastamento dos oficiais de registro e tabeliães em virtude do implemento da idade de 70 (setenta) anos.
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Fonte: Serjus