Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3089
Relator: Carlos Ayres Britto
Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/Br x Presidente da República e Congresso Nacional
ADI contra os itens 21 e 21.1 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que autorizam os municípios a fazer da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais uma hipótese de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Afirma que, embora delegados a particulares, tais serviços são de natureza pública, o que faz incidir o princípio da imunidade recíproca. Nessa linha, sustenta ofensa aos artigos 145, II; 150, VI, “a”; 150, §§ 2º e 3º e 236, todos da CF.
Em discussão: saber se a cobrança de ISS em relação aos serviços notariais e de registro ofende o princípio da imunidade recíproca.
PGR: opina pela procedência do pedido.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Site do STF.