A respeito da matéria sobre atuação criminosa na adulteração de registros de nascimento e falsificação de certidões de nascimento por ex-funcionário e funcionário do Cartório de Registro Civil da 12ª Circunscrição da cidade do Rio de Janeiro, em Jacarepaguá, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais –ARPEN-BRASIL esclarecem que:
a) não há tabelião ou registrador concursado responsável pelo cartório desde 2010. Sua gestão, portanto, não é privada;
b) em setembro de 2014, cartórios do Registro Civil e a Corregedoria Geral da Justiça do Rio e Janeiro já tomavam providências a respeito dos atos criminosos, os quais foram inclusive comunicados à Polícia Civil, à Polícia Federal e aos Juízes competentes fraudes em documentos oriundos do referido cartório (conf. Documento anexo);
c) o registro de nascimento é uma função essencial e de reconhecida importância, devendo ser desempenhada segundo a Constituição: sob responsabilidade direta e pessoal de particular aprovado em concurso público, sob gestão privada e com fiscalização do Poder Judiciário;
d) o sistema de registro civil brasileiro é um dos mais eficientes do mundo, sendo adotado em vários países como modelo, com reconhecimento por organismos internacionais.
A Anoreg-BR e a Arpen-BR colocam-se à disposição para contribuir para a necessária investigação e consequente punição exemplar dos responsáveis, colaborando inclusive no processo de saneamento deste Cartório.
Rogério Portugal Bacellar
Presidente da Anoreg-BR
Calixto Wenzel
Presidente da Arpen-BR