Anoreg-BR renova Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério das Cidades visando a regularização fundiária e a inclusão social dos Cartórios

“A redução nos emolumentos dos registros vêm sendo conveniada com o Registrador Local, que tem se sensibilizado para a regularização fundiária, em seus aspectos jurídicos, econômicos, ecológicos e sociais. O convênio não é imposição, mas opção de inclusão à cidadania!”

No último dia 10 de maio, a ANOREG-BR com a interveniência das ANOREG´s Estaduais, revalidou o Protocolo de Intenções existente desde 17 de novembro de 2004, pelo período de mais um ano, podendo ser novamente prorrogado.

O objeto deste acordo é a adoção de medidas conjuntas tendentes à regularização jurídico-fundiária de assentamentos informais, englobando a viabilização e agilização da regularização do parcelamento do solo e da lavratura dos atos notariais e de registro necessários à transferência da posse ou domínio dos lotes destinados à habitação da população de baixa renda, em terras públicas. Cabe à entidade nacional (ANOREG-BR) e às ANOREG´s regionais a promoção de ações junto aos Serviços Notariais e de Registro, visando a agilização, priorização e observância dos procedimentos mínimos necessários à regularização fundiária de interesse social.

Para esse fim, busca o sistema ANOREG viabilizar junto às autoridades competentes e aos notários e registradores, mecanismos simplificadores e de redução de custos para os beneficiários finais, podendo chegar até à gratuidade total da regularização do parcelamento e da escritura e registro em favor do primeiro beneficiário, desde que presentes as condições definidas EM CADA CONVÊNIO INDIVIDUAL A SER FIRMADO COM OS SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS envolvidos.

A gratuidade, quando ocorrer, não é imposta pelo Governo nem pela ANOREG-BR, mas fruto da consciência que cada um tem de que, além da função jurídica de alta relevância que exercemos, todos os que exercem funções públicas, ainda que em caráter privado, tem inolvidáveis responsabilidades de caráter social.

Em meio aos entendimentos mantidos com o governo federal, diretamente com o Presidente da República, com a Casa Civil, com o Ministério do Planejamento, com a Secretaria do Patrimônio da União, e especialmente com o Ministério das Cidades, a ANOREG-BR teve participação efetiva na constituição da Medida Provisória nº 292/06, que retira os principais entraves jurídicos, no sentido de aperfeiçoar a legislação patrimonial para simplificar e desburocratizar os processos de entrega de títulos de posse ou propriedade às famílias de baixa renda. Essa medida, vai beneficiar mais de 420 mil famílias que moram em áreas públicas, com processos de regularização fundiária já iniciados com apoio do governo “Programa Papel Passado”.

A ANOREG-BR também tem participado efetivamente dos debates sobre o projeto de Lei 3.057/2000, que altera a lei de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6766/79), aprimorando os mecanismos e instrumentos de intervenção do poder público nos parcelamentos irregulares, com o importantíssimo papel de viabilizar e normatizar a regularização fundiária das áreas urbanas. Esse projeto trata sobre o parcelamento do solo urbano e regularização fundiária sustentável e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados.

A função econômica desses imóveis irregulares é quase inexistente, porque não são registrados, não podendo a riqueza que representam circular no mercado formal e nem serem dados em garantia para obtenção de empréstimos aos seus proprietários, o que mantém a população economicamente menos favorecida em situação cada vez mais caótica (a maioria dos 80% dos brasileiros ganha até 5 salários mínimos por mês, sendo a média da irregularidade urbana hoje algo entre 40% e 70% no Brasil).

Acredita-se que esse quadro pode ser modificado se os Serviços de registro de imóveis assim como os de notas contribuírem com a regularização fundiária em áreas de interesse social. Os notários e registradores que quiserem participar devem se empenhar para que diminua a necessidade de processos judiciais e se fortaleça o sistema de registros públicos, com segurança jurídica e custos transacionais reduzidos. Mensalmente, seguindo o cronograma do Ministério das Cidades, a ANOREG-BR vai entrar em contato com os presidentes das ANOREG´s estaduais para que possam agendar reuniões com os Serviços Notariais e de Registro locais que, se entenderem possível e conveniente, firmarão convênio(s), com o objetivo de ajudar a sanar os problemas sociais de sua região.

É importante ressaltar que quando se destaca a possibilidade de isentar os emolumentos da regularização, da primeira escritura e do primeiro registro desses imóveis que não existem no mundo jurídico (não estão no mercado), a intenção é tornar possível que eles venham a fazer parte do universo de bens comercializáveis, aumentando-se a dinâmica das transações imobiliárias. A colaboração é facultativa e só participa quem tiver espírito público e interesse em contribuir.

A ANOREG-BR, como a única entidade da classe com legitimidade para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal (conforme decisão pacífica do Supremo Tribunal Federal), operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos membros, tem enfatizado constantemente as ações dos cartórios que estão participando da RARES – Rede de Responsabilidade Social. Essa OSCIP foi constituída com a finalidade de unificar as diversas ações que têm sido feitas pelos titulares dos cartórios em todo o país. A regularização fundiária vem reforçar a atuação desses profissionais.

É fundamental que os Institutos membros continuem a desenvolver os estudos jurídico-científicos necessários ao contínuo aperfeiçoamento dos notários e registradores brasileiros, profissionais do direito encarregados pela lei de assegurar a segurança e eficácia jurídicas dos atos negociais e de cidadania praticados em nosso País.

A ANOREG-BR, com a participação ativa das ANOREGs Estaduais e fundamental dos notários e registradores da região, já firmaram convênios que beneficiam milhares de famílias carentes, entre eles podem ser destacados:

 

1. Gravataí/RS – 26/09/2003
2. João Pessoa/PB – 28/01/2004
3. Vitória/ES – 22/04/2004
4. Recife/PE – 27/04/2005
5. Maceió/AL – 09/07/2005
6. Manaus/AM – 16/07/2005

Em Vitória, o Município optou pela titulação ampla, e os Serviços Registrais da 1ª e da 2ª Zona da Capital já promoveram a regularização fundiária de duas poligonais, com um montante de cerca de 4.100 lotes e cerca de 5.000 unidades residenciais autônomas, cujas escrituras estão sendo registradas paulatinamente, mas de maneira constante. Dessa forma, os imóveis entram no mercado, geram negócios em um futuro próximo e os cartórios estarão contribuindo para que a cidadania chegue a milhares de pessoas.

 

 

Fonte: Diretoria da Anoreg-BR


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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