No encontro realizado esta manhã com os tabeliães da capital e a diretoria da Anoreg/MS – Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul – foi discutido como será o procedimento para melhor atender a população nos cartórios em relação à Lei Federal nº 11.441, sancionada dia 4 de janeiro de 2007.
O tabelião e presidente da Anoreg/MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra, direcionou a reunião e um dos assuntos abordados foi o prazo de até 60 dias que os cartórios têm para a finalização do processo de inventário, sendo certo que, dentro deste prazo, é necessário incluir também o recolhimento devido do imposto.
Por outro lado, ficou acordado entre os presentes quanto à necessidade da presença de duas testemunhas na lavratura das escrituras de divórcio direto. É importante lembrar que os tabeliães e funcionários não devem indicar advogados para as pessoas interessadas nesses serviços.
A diretoria da associação reforçou a todos os presentes hoje na reunião que será essencial a vinda deles no encontro de sábado com todos os tabeliães do interior do Estado. A reunião acontece na sede da Anoreg/MS e será ministrado um curso para orientar corretamente os notários, registradores e funcionários dos cartórios a realizar esses serviços. No encontro será entregue certificado a cada um dos participantes.
Marcaram presença, representando os cartórios da capital, os tabeliães Almir de Almeida Júnior (1º Ofício de Protesto), Leandro Ribeiro da Silva (9º Cartório de Notas e de Registro Civil), Gustavo dos Santos Pereira (9º Cartório de Notas e de Registro Civil), Hilda Torres Mendes (5º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis), Ariovaldo Rodrigues Neto (6º Ofício de Notas), Carlos Roberto Rolim (4º Cartório de Notas e de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas), Carlos Alberto Andrino (4º Cartório de Notas e de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas), Elma Silva (8º Ofício de Notas), Hélio da Cunha (8º Ofício de Notas), Lyuzo Takaya (3º Cartório de Notas e de Protesto), Cícero Castro (2º Cartório de Notas e de Registro Civil), Paulo Antônio Serra da Cruz (1º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis) e Carlos Roberto Taveira (7º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis).