Em atenção a solicitação feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJ/MS, Des. João Carlos Brandes Garcia, a Anoreg/MS por seu presidente Paulo Francisco Coimbra Pedra, juntamente com os cartórios de Registro Civil, disponibilizou no ônibus da Justiça Itinerante a possibilidade de realizar o Registro Civil a fim de combater o sub-registro de o registro tardio.
O Juizado Itinerante é um serviço do Tribunal de Justiça que vai até a população para levar atendimento e solução de conflitos. O ônibus do Juizado Itinerante é totalmente equipado, funcionando como um Juizado Especial Cível, bem como auxiliar das Varas de Família.
Diariamente são atendidos problemas que envolvam quantias de até 40 salários mínimos; pequenas cobranças, indenizações, acidentes de trânsito, causas de família, tais como pensão alimentícia, revisional de alimentos, separação de alimentos, separação judicial, divórcio, guarda, convensão de união estável em casamento, reclamações contra excesso de tarifa energética, telefônica, de serviço de água, despejo para uso próprio, ações possessórias sobre bens imóveis que não excedam ao valor de 40 salários mínimos e agora com registro de nascimento.
Como funciona
No dia do atendimento leve tudo o que puder para comprovar as suas alegações, como certidão de nascimento, certidão de casamento, identidade, cópias de acordo feito em juízo, notas promissórias, notas fiscais, fotos, cópias de contratos, recibos ou qualquer escrito que possa dar início a uma prova para ajuizamento de ação, nomes e endereços de pessoas e firmas envolvidas na questão.
A pessoa será recebida para elaborar a petição inicial (no próprio ônibus) e já sairá intimado da data da audiência, que ocorre, em média, vinte dias depois. No dia marcado para a audiência as partes são recebidas pelo conciliador que, ao lado do Juiz, do Promotor e do Advogado, vai fazer uma tentativa de conciliação. Caso não haja acordo, o processo será encaminhado para o juízo competente que fará audiência de instrução e julgamento. Na maioria dos casos, as partes já saem do ônibus com a sentença nas mãos.
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS