Após 6 meses em vigor, Lei 11.441 trouxe economia e agilidade aos paranaenses

Seis meses depois de ser sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação que levou aos cartórios de todo o Brasil casos consensuais de divórcios, inventários e partilhas de bens, desde que não envolvam o interesse de menores, trouxe agilidade e economia aos paranaenses. O Paraná foi um dos primeiros estados brasileiros a realizar o novo procedimento, em janeiro deste ano. Paralelo ao atendimento à população, titulares de cartórios, funcionários e advogados participaram de seminários promovidos pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial para discutir os novos procedimentos e padronizar o atendimento no Paraná.

A agilidade na solução das questões é a principal vantagem apontada pelas partes já beneficiadas pela nova lei. “Sendo feito nos tabelionatos, os casos de divórcio são resolvidos em muitas oportunidades no mesmo dia e inventários ou partilhas duram cerca de 10 a 15 dias”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Paraná e representante da Anoreg-PR na comissão de estudos sobre a lei dos cartórios da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, Angelo Volpi Neto.

Além da rapidez, a nova lei trouxe também economia às partes. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a lavratura da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há a existência de bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.

No Paraná, alerta Volpi, desde que a nova lei foi sancionada, a cobrança pelos novos procedimentos consideram o valor total dos bens em uma única cobrança. Esse procedimento foi o determinado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Dessa forma, desde que a lei foi sancionada no país, o Paraná já garantia que as metas da nova legislação, facilitar a resolução desses casos de forma ágil e com credibilidade por meio dos cartórios, fossem desempenhadas de maneira segura”, diz Volpi. “O preço cobrado para a lavratura da escritura pública nos casos de partilhas de bens é determinado pela totalidade da avaliação e não individualmente. Assim, independentemente do número de imóveis envolvidos na partilha, o valor cobrado é único”, completa. Volpi lembra que as custas cobradas pelos cartórios para os serviços prestados à população são controladas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça. Essas custas são fixadas por meio de projeto de lei sugerido pelo TJ à Assembléia Legislativa, responsável pela avaliação e aprovação da matéria, em seguida encaminhada para a sanção do governador do estado.

Dados preliminares de Curitiba indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por conversão e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens. Entre as vantagens, Volpi acredita que a nova lei vai estimular as pessoas que estão em conflito a solucionar a questão, através de um acordo e por escritura pública, já que a burocracia será bem menor. “Partindo do conceito de que as partes, sendo maiores e capazes, têm autonomia e responsabilidade sobre seus atos, elas não precisam da tutela jurisdicional para homologar sua vontade. A propósito isso já é assim na maioria dos países, onde o poder judiciário é acionado somente nos casos onde deve julgar conflitos entre as partes”, completa.

Legislação contribui para desafogar o Judiciário

A lei brasileira que levou aos cartórios desde janeiro deste ano casos de divórcios, inventários e partilhas de bens, desde que consensuais e que não envolvam o interesse de menores, é uma vitória para os titulares de cartórios brasileiros. “No mundo inteiro é assim. Quando você casa, vai a um cartório, quando separa, também. Essa era uma luta de mais de 50 anos da classe”, afirma Volpi. A lei foi sancionada pelo presidente Lula no dia 04 de janeiro deste ano, sendo publicada em Diário Oficial no dia 05 de janeiro.

Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas e o IBGE, em 2005 o Judiciário realizou cerca de 260 mil separações, divórcios e inventários, os quais 70% foram consensuais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais detinham cerca de 25 milhões de novos processos ao ano. Pela estimativa do CNJ, cerca de 2% desses casos poderão ser enviados aos tabelionatos, gerando uma economia de aproximadamente R$ 100 milhões para o Judiciário. “O ganho para o país é incalculável, pois a agilidade colocará os bens mais rapidamente no mercado, alavancando a economia”, destaca Angelo Volpi.

A nova legislação compõe o Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, documento firmado entre representantes dos três Poderes e que contém diretrizes para a melhoria da Justiça.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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