Regulamentação do parcelamento do ITBI

Nesta segunda-feira (3), o vereador Otávio Trad visitou o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg MS), Juan Pablo Correa Gossweiler, para apresentar a ele a regulamentação da Lei Complementar nº 324/18, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes. A lei foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad em julho deste ano e regulamentada pelo Decreto nº 13.608/18 em 14 de agosto.

Durante reunião, Otávio mostrou ao presidente da Anoreg o resultado do Projeto de Lei Complementar nº 592/18 elaborado em conjunto com a associação, com Executivo Municipal e com CRECI-MS e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Campo Grande. Conforme a lei, o valor referente ao imposto poderá ser parcelado em até seis vezes.

Para solicitar o parcelamento, o proprietário ou pessoa autorizada por ele por meio de procuração, do imóvel deverá se dirigir até a Central do Cidadão, localizada na Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, nº 2655, Centro, informar quanto à venda do imóvel, solicitar o parcelamento e efetuar o pagamento da primeira parcela. As parcelas subsequentes terão mesma data de vencimento do pagamento da primeira.

Vale ressaltar que para obter parcelamento do ITBI, o imóvel não pode possuir nenhum débito com Município e o registro do imóvel somente poderá ser realizado após a quitação de todas as parcelas.  Em caso de atraso no pagamento, será cobrado juros de 1% ao mês.

Para o presidente das Anoreg, Juan Gossweiler, a lei será de extrema importância para Campo Grande. “Para nós é uma honra receber a visita do vereador assim como ter participado da elaboração do projeto de lei desde o início. Esse projeto construído da forma democrática como foi é benéfico para todos e quem sai ganhando é a população de Campo Grande”, afirma Juan.

O vereador Otávio Trad ressalta que a regulamentação do ITBI é uma conquista não só dos vereadores autores da lei, mas de toda sociedade. “Para nós é gratificante ver leis sendo aplicadas na prática, com eficácia, esta lei em especial irá beneficiar a população permitindo regularização dos imóveis. Outro fator interessante deste projeto é sua elaboração que contou com participação efetiva da sociedade”, diz o vereador.

A Lei Complementar nº 324/18 que dispõe sobre parcelamento do ITBI também é de autoria dos vereadores André Salineiro e Junior Longo.

Fonte: Heloísa Lazarini – Assessoria de Imprensa.

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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