Artigo: A mediação e os advogados – Angelo Volpi

Os conflitos fazem parte da natureza do homem e possuem um importante papel na evolução de nossa história. Paradoxalmente produzem, por um lado, desde um simples desconforto até os horrores das guerras e por outro o crescimento psíquico, intelectual, emocional e tecnológico. Os conflitos, portanto, podem ser bons ou ruins, tudo depende da forma com a qual os administramos.

O Brasil acaba de dar importantes passos no sentido de promover condições para que nós possamos lidar melhor com nossos conflitos. A aprovação da Lei nº 13.140/15 e as disposições previstas no novo Código de Processo Civil e a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, criam amplas possibilidades para o uso da mediação. A propósito, pelo seu desconhecimento faz-se necessário esclarecer que a mediação é uma técnica de resolução de conflitos largamente utilizada no mundo inteiro, na qual o mediador como terceiro neutro auxilia as partes a encontrarem uma solução. O mediador não julga, não decide e sequer pode sugerir solução para resolução do conflito.

Entretanto, para se implementar o uso da mediação não basta um ordenamento legal. A mediação por natureza deve ser voluntária, mesmo porque não é possível obrigar as pessoas a mediar, bem como não é viável aplicar a mediação a todos os conflitos. Nossa cultura ocidentalizada tem longa tradição em converter conflitos em litígios. Desde pequenos, no ambiente da família buscamos um “julgamento” e punição do culpado, seguindo o mesmo padrão na escola e consequentemente em toda nossa vida.  Portanto, estamos falando de uma tradição cultural intensamente arraigada em todos nós.

O conflito incomoda e uma das maneiras de lidar com ele é “terceirizá-lo”, seja para o síndico do condomínio, o psicólogo, o patrão, o advogado, ou seja lá quem for. Porém, o mais comum é que seja “delegada” aos advogados e consequentemente para o judiciário. Assim, para que se construa uma cultura diferente no país é preciso que haja intenso envolvimento destes profissionais, os quais realmente podem fazer a diferença em promover essa verdadeira revolução comportamental da sociedade brasileira.

Todos sabemos os custos e as mazelas atuais da resolução de conflitos no judiciário, tanto é que o próprio vem implementando intensos esforços para amenizar a avalanche de processos que recebe diariamente. Trata-se de um problema do qual todos saem prejudicados: a população, os advogados e o país como um todo.

A doutrina, os especialistas e a experiência internacional são unânimes em afirmar que o caminho da mediação inicia-se pelo convencimento das partes de assunção de responsabilidade própria na busca de solução para o conflito, sendo este, provavelmente, o maior e mais comum dilema do ser humano. Especialmente em nossa cultura, porque implica na mudança de padrão e conduta atávica do; “passar adiante” o conflito para o acolhimento e o controle pessoal de maneira responsável e cooperativa.

Esta missão de convencimento não pode ser delegada somente ao mediador, ao contrário, deve ser iniciada pelo advogado, imbuído pelo seu próprio Código de Ética profissional (art.2º, VI e VII). E muito mais agora diante da cultura implícita no novo Código de Processo Civil de afastamento do legalismo burocrático e da franca cooperação entre as partes e o próprio magistrado. Lembremos que o acordo, seja por mediação, conciliação ou negociação tem espaço legal não somente antes da instalação da lide mas em todas as etapas do processo e pode ser obtido parcial ou integralmente. E não somente sobre o escopo do conflito, mas sobre regras de distribuição do ônus da prova, honorários advocatícios, perícias e etc.

A construção de acordos mediados, seja previamente por profissionais autônomos, tabeliães ou no decorrer do processo irá demostrar a boa-fé, civilidade e comprometimento com a busca de solução. Essa atitude deve levar em conta que o relacionamento entre as partes não deve se exaurir com a sentença, que fatalmente desagrada um e comumente ambos. A dinâmica dos negócios nesta era da informática é totalmente colaborativa, não se pode fechar portas nem agir de forma dissimulada e desleal num universo de disseminação descontrolada da informação e exposição de comportamento. A reputação na ponta do mouse, o big data – de onde nada escapa – nos induz a uma mudança comportamental voltada aos princípios da empatia, civilidade, racionalidade, solidariedade e cooperação.

A busca da mediação não significa a ninguém abrir mão de seus direitos, nem seu encaminhamento e aconselhamento pelo advogado sinal de fraqueza, incompetência ou desídia. Ao contrário, a busca do entendimento está em consonância com os mais nobres princípios da ética, profissionalismo, humanidade, civilidade, economia, racionalidade e modernidade.

 

(Fonte: Colégio Notarial do Brasil)


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?