Artigo – Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel – Por Renan Xavier

O pagamento do IPTU de um imóvel só é devido pela parte compradora após a sua imissão na posse do bem. Assim, com base nesse entendimento, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou que o antigo dono de um imóvel localizado na capital goiana indenize a nova proprietária por não desocupar o local e não pagar as taxas relativas a ele.

A ação judicial foi apresentada pela compradora do imóvel após o antigo proprietário se recusar a desocupá-lo mesmo depois de ser notificado extrajudicialmente. Consta nos autos que ele financiou a casa com um banco. Em virtude do inadimplemento da dívida, a propriedade foi consolidada à instituição bancária. Em leilão ocorrido em maio de 2021, a autora da ação arrematou o imóvel.

Entretanto, o antigo morador continuou insistindo em permanecer no local. Por ligação telefônica, disse que só iria desocupar o imóvel com ordem judicial. 

Em março deste ano, o juiz Nickerson Pires Ferreira atendeu ao pedido da nova proprietária e determinou a desocupação do imóvel. Ele considerou que o leilão aconteceu de forma regular. “Como se observa, na condição de adquirente, a autora se tornou legítima proprietária da coisa, motivo pelo qual detém o direito de ser imitida na posse do imóvel adquirido, mesmo porque detentora da propriedade, fazendo jus ao exercício dos direitos inerentes ao domínio sobre o bem em questão.”

A defesa da nova proprietária, então, ingressou com embargos de declaração porque a decisão não levou em conta os pedidos de condenação do réu ao pagamento da taxa de ocupação e de despesas relacionadas ao local, como taxa de condomínio e IPTU.

Ao analisar o pedido, já em maio, o magistrado considerou que a posse indevida do imóvel confere à autora o direito de ser ressarcida pelo que deixou de receber, a título de fruição do bem, pelo período de ocupação.

O juiz lembrou que a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só nasce com a entrega efetiva das chaves do imóvel. “No caso em tela, a parte requerida estava na posse do imóvel, até desfrutando do bem, sem realizar o pagamento das taxas condominiais.”

“O pagamento do IPTU do imóvel adquirido só é devido pela parte compradora após sua imissão na posse do imóvel, logo, o referido encargo, vencido antes da efetiva entrega do bem, deve ser arcado pela requerida”, concluiu ele.

Ficou determinado que o réu pague o equivalente a 0,5% do valor do imóvel por mês de ocupação, referente a taxa de fruição. Além disso, ele deve ressarcir a nova dona em R$ 9,5 mil, valor das taxas de condomínio, mais os valores referentes ao IPTU.

Atuaram no processo os advogados Altievi Almeida (em causa própria), Carlos Eduardo Vinaud e Luiz Antônio Lorena.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5265172-97.2021.8.09.0051

Renan Xavier é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: ConJur

Link: https://www.conjur.com.br/2023-mai-24/comprador-pagar-iptu-depois-imissao-posse-imovel

TODAS AS ANOREG´S E ARPENS

 Dia Nacional da Adoção: busca ativa já promoveu mais de 300 adoções

Dar visibilidade às crianças que aguardam para encontrar suas famílias adotivas. Esse é o objetivo da Busca Ativa, recurso utilizado em projetos promovidos por tribunais e em âmbito nacional, que indica crianças de “difícil colocação” – mais velhas, com doenças e grupos de irmãos –, para adoção. Por meio da ferramenta, os pretendentes habilitados têm acesso a informações, fotos e vídeos dos meninos e meninas disponíveis. De 2019 até o momento, 312 crianças já foram adotadas por meio da atuação de projetos de busca ativa.

Atualmente, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que das mais de 4.300 crianças aptas, 770 estão indicadas na Busca Ativa. São meninas e meninos pardos (54,9%), brancos (24%), pretos (19,8%) e indígenas (0,8%). Muitas apresentam algum tipo de deficiência (34,6%) e 130 têm pelo menos um irmão. A maioria delas – 465 – têm entre 8 e 16 anos.

Segundo a diretora de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e integrante do Comitê Gestor do SNA, Isabely Mota, o uso da ferramenta tem registrado bons resultados. E os números estão crescendo: em 2019, apenas duas crianças encontraram suas famílias por esse meio. Mas, em 2022, 173 processos de adoção foram concluídos a partir desse recurso. Este ano, até maio, outras 78 crianças e adolescentes já estão oficialmente inseridos em suas novas famílias.

“A ferramenta de Busca Ativa nacional complementa os sistemas que já existem em vários tribunais do país”, afirma Isabely. Além das descrições dos adotandos, os mais de 33 mil pretendentes habilitados no SNA podem verificar fotos e vídeos das crianças e adolescentes. Também podem ser indicadas na ferramenta crianças: com poucas chances de serem adotadas – como grupo de irmãos, acima de 8 anos ou problemas de saúde (do jeito que estava, parecia que só pode ter acima de 8 anos)

O processo da busca ativa funciona sob regras padronizadas pela Portaria CNJ n.114/2022. Conforme a norma, o material só pode ser divulgado se as crianças e adolescentes expressarem sua vontade de participar e se tiver autorização do juiz ou da juíza responsável pelo caso. Também só são informados os prenomes dos meninos e meninas, e as imagens são acompanhadas da marca d’água do CNJ e do CPF de quem as acessou. Esse cuidado é importante para que não haja vazamento ou uso indevido das imagens, dando segurança aos participantes. “Mais de 130 crianças já estão no estágio de vinculação, conhecendo as famílias; e mais de 220 estão em processo de adoção via busca ativa. Isso mostra que os recursos têm dado frutos, mas é preciso trabalhar em rede para proteger os direitos das crianças”, diz Isabely Mota.

Capacitação

Para que essa ação tenha efetividade, no entanto, servidores e servidoras, magistrados e magistradas, além de todos os profissionais que fazem parte da rede de apoio e do sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes, precisam de capacitação. De acordo com a servidora da Comissão Judiciária de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Ceará (Cejai/TJCE) Dina Maria Pinheiro Cezar, quem trabalha com infância e juventude precisa conhecer o SNA, como solucionar os alertas que o sistema emite e ter o cuidado de alimentá-lo com os dados atualizados.

No Ceará, o tribunal de justiça não tem projeto próprio de busca ativa, mas está indicando as crianças diretamente na ferramenta coordenada pelo SNA/CNJ. Atualmente, há 34 crianças disponíveis na Busca Ativa Nacional oriundas do estado. Destas, seis já estão vinculadas a pretendentes. São meninos e meninas que possuem alguma doença detectada ou deficiência mental. O TJCE também já registrou outras quatro adoções via busca ativa.

De acordo com a presidente da Cejai/TJCE, desembargadora Lígia Andrade, o projeto de capacitação de pessoal envolve a Escola da Magistratura do Ceará (Esmec). O treinamento é oferecido para os servidores que administram o SNA e para os pretendentes à adoção, em parceria com a Educação Corporativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE e de grupos de apoio à adoção (GAA) Acalanto Fortaleza e Rede Adotiva.

Além do módulo sobre o SNA e o funcionamento da Busca Ativa, também são abordados outros temas relacionados à adoção. Nesta sexta-feira (26/5), por exemplo, será realizado um encontro para tratar sobre “entrega legal”, ressaltando as orientações da Resolução CNJ n. 485/2023, que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o bebê para adoção e a proteção integral da criança.

A Cejai/TJCE promove ainda eventos que pretendem estreitar o relacionamento entre os GAA, aproximando os pretendentes das crianças, o que, muitas vezes, acaba em adoção. Dina Cezar conta que, em um dos casos, uma criança chegou no abrigo muito doente e descobriram que tinha um tipo raro de diabetes. Um padrinho do abrigo, que era médico, custeou os exames e o tratamento. Aos 4 anos, uma voluntária de um GAA participou de um evento, conheceu a criança e a adotou. “O estímulo e o cuidado podem mudar a realidade dessas crianças”, afirma a servidora.

Para Dina Cezar, é preciso envolver a rede de apoio e aqueles que lidam com as crianças nos acolhimentos. “Elas também precisam ser preparadas para este momento, precisam compreender quais os benefícios de participar da busca ativa, para que se sintam à vontade para gravar os vídeos e falarem de si mesmas”, observa.

O presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Paulo Sergio Pereira dos Santos, também acredita que é preciso preparo tanto das equipes, quanto dos pretendentes e das crianças. De acordo com ele, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) recomenda que as crianças em acolhimento passem por preparação para a adoção. “Existem questões que precisam ser trabalhadas em rede, para o bem comum”, afirma.

Paulo Sergio também diz que a Busca Ativa é uma “excelente ferramenta de aproximação, que qualifica o SNA”. Segundo dados da Angaad, existem atualmente 210 grupos de apoio à adoção que atuam em todo o país – mas o número precisa ser ampliado. A ideia da instituição é propor ao CNJ uma aproximação do Judiciário aos GAA, pois eles têm conhecimento adequado para treinar os pretendentes e, dessa forma, diminuir os casos de desistência durante o estágio de convivência e “reabandono” – como caracteriza Paulo Sergio – após a conclusão do processo.

Aproximar as crianças e adolescentes aptas à adoção da sociedade, conforme afirma o presidente da Angaad, é quebrar o conservadorismo histórico que relegava esses meninos e meninas à invisibilidade dos antigos orfanatos. “Temos magistrados e procuradores trabalhando para mudar a história. Há sites e aplicativos nos quais os pretendentes habilitados e preparados podem conhecer as crianças com segurança jurídica e técnica”, destaca. Ainda assim, ele ressalta que ainda há muito para caminhar e diminuir a lista de crianças à espera de uma família.

Fonte: CNJ


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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