Artigo – Crimes Digitais – por Angelo Volpi Neto

Aumentaram consideravelmente o uso de computadores para práticas delituosas.

Pesquisas indicam em cerca 160% de aumento em relação ao ano passado na Delegacia de Crimes Eletrônicos de Curitiba, tendência seguida em todo o país. No ano passado foram abertos 650 inquéritos, e desde janeiro até o presente mês de outubro, cerca de 1700.

Os crimes mais comuns são desvios bancários, cerca de 70% dos casos, do restante, destacam-se os crimes contra a honra, feitos em comunidades virtuais, e-mails e sites. E sobre esses, qualquer que seja a forma ela é potencializada pela rápida e ampla comunicação proporcionada pela internet.

Os crimes contra a honra alem de textos, muitas vezes vem acompanhados de fotos – legítimas ou manipuladas – e sons, trazendo enorme exposição pública, causando as vítimas um dano difícil de ser calculado. Uma boa parte dessa informação em multimídia mantém-se por muito tempo na internet, ao contrário de antigamente, quando uma exposição em jornal impresso, por exemplo, estava limitada aquele periódico naquele dia.

O crescimento no volume de atas notariais da internet, em mais de 200% em relação ao ano passado, indica o propósito de buscar-se no judiciário a reparação do dano, perpetuando-se a prova por escritura pública. A internet tem uma característica bastante dubia, ao mesmo tempo que, é praticamente impossível impedir a divulgação de uma informação – vide caso da Cicarelli – outras podem desaparecer sem deixar rastro, ou serem modificadas.

A web é um organismo “vivo” e extremamente dinâmico, o que está disponível hoje pode ser retirado por aquele que colocou, acabando com a prova. Por este motivo as atas notariais têm sido tão intensamente usadas, invertendo o ônus da prova sob o pressuposto de autenticidade dos atos do tabelião.

Mas a legislação brasileira ainda é insuficiente para outros tipos de crimes, como por exemplo a criação e disseminação de vírus digitais. A invasão de sistemas é outra situação em que não se têm um tipo penal específico, forçando o uso de outras leis em analogia. O não reconhecimento expresso destes  e outros tipos de crimes impede que o Brasil seja signatário da Convenção sobre o Cibercrime de Budapeste, firmada em 2001.

Criada inicialmente apenas no âmbito da Comunidade Européia alastrou-se com adesão de outros países como Japão e Austrália e tem a finalidade de intensificar a cooperação internacional, sem a qual se torna muito difícil o combate aos crimes praticados através de computadores. O Brasil encontra-se praticamente fora deste embate internacional pelo não enquadramento destes  e outros crimes.

Em março deste ano no VI Encontro Criminal coordenado pelo Ministério Público Federal, recomendou-se expressamente que o país venha aderir a esta convenção, pesquisas indicam que apenas 19% dos crimes são praticados de dentro do país. Os demais provêem principalmente dos EUA e da China, isso não significa que estes crimes estejam sendo cometidos por norte americanos ou chineses, mas através de servidores instalados em seus países.

As provas destes “crimes sem fronteiras” podem perder-se em pouco tempo não deixando rastros, por isso uma rápida atuação da polícia no local é fundamental. Uma mesma ação simultânea pode atingir milhares de pessoas em diferentes países, sendo o Brasil atualmente o 5º do mundo em incidência de crimes eletrônicos.

É cada vez maior o entendimento que os crimes de internacionais só serão combatidos por ações e organismos supra-nacionais, o Brasil tem aderido a acordos bilaterais, porém falta fazer sua lição de casa alterando seu código penal e civil, com uma lei específica para estar em sintonia com os países desenvolvidos.

Esperamos que nossos nobres deputados possam enfim aprovar uma legislação sem ineditismos, basta copiar e seguir as diretrizes internacionais, porque nesta fila…já estamos no final…

 

Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço www.jornaldoestado.com.br

 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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