Artigo – Pela porta dos fundos – por Angelo Volpi Neto

Estima-se que as assinaturas digitais no país já ultrapassam mais de 200 mil, um número expressivo e que promete multiplicar-se à velocidade da informática. Receita Federal e os tribunais, migram de seus protocolos e cartórios de balcões de madeira e pedra para o universo digital. Prevendo o inevitável e inexorável avanço dos documentos e assinatura digital, com suas inúmeras vantagens sobre o papel, estes agentes públicos tem incentivado e até obrigado o uso de assinaturas digitais.

Com isso ministros, juízes, advogados, empresários, etc., estão sendo levados a ter sua assinatura digital. Ocorre que, até o momento a maioria das pessoas certificadas não têm a menor idéia do isso significa.  Os motivos são basicamente dois: O primeiro é que, por mais que se explique o funcionamento das assinaturas em toda sua complexidade, a conclusão é que, no fundo trata-se de mais uma senha e cartão.

O segundo motivo é cultural. Aí pesam as centenas de anos de uso de assinaturas manuscritas, adoradas, idolatradas, motivo de orgulho, auto-estima, vendidas como marcas milionárias, as assinaturas manuscritas além disso tudo, representam a genialidade do animal homem em distinção aos demais. Comparar uma senha e cartão com traços de uma assinatura manuscrita, desenhada sempre da mesma forma é complicado.

Assim entendemos que por esse motivo as assinaturas digitais deveriam usar as assinaturas manuscritas de seus titulares apostas sob os documentos e como “senha” para usar os dispositivos de assinaturas digitais. Já existe tecnologia de reconhecimento de assinaturas manuscritas sobre telas, porém caras, e complicadas em termos de hardware. Talvez vendo suas assinaturas manuscritas sob um documento eletrônico seja mais fácil a transição papel digital, mesmo que isso não dê nenhuma segurança, pois não há como assinar-se um documento eletrônico usando somente uma assinatura manuscrita.

A cultura da assinatura e seu reconhecimento são típicos do homem urbano, que não pode comparecer a todos os lugares onde assina documentos. É o fiador que não vai a imobiliária, o vendedor de automóvel que não vai ao Detran, etc,.Portanto, para provar que é ele mesmo que  pratica aquele ato, recorre ao poder público que através de sua fé pública, delegada aos tabeliães, garante sua identidade através do reconhecimento de sua assinatura.

Esta é, em brevíssimo resumo, caro leitor, a história da assinatura manuscrita e seu reconhecimento de firma, que diga-se de passagem não é invenção de brasileiro, nem português. Existe no mundo inteiro sendo feita também por agentes consulares –  U$20,00 nos brasileiros – , funcionários públicos, advogados e até pessoas credenciadas como nos EUA.

Portanto, trata-se de um procedimento bastante usual do “homus burocráticus”,  representando um importante serviço  para os negócios e da vida do cidadão. Logo que o jovem atinge maioridade, um de seus primeiros atos da vida civil é o depósito de sua assinatura manuscrita num tabelionato de notas. E a partir daí grande parte de seus documentos terão sua firma reconhecida em cartório.

Então a natural migração das assinaturas manuscritas para a digitais não deveriam percorrer o mesmo caminho e princípios legais? A princípio sim, só que aí surgiu a “mão grande do mercado” que transformou as assinaturas digitais num produto, num certificado pago de compra de direito de uso de um software.

Órgãos públicos então entraram nesta onda, a Receita Federal por exemplo, obrigou milhares de contribuintes a adquirir seus certificados sob pena de multa. Ao que todos brevemente correram “comprar” seus certificados, para no momento seguinte entregá-los ao seu contador. Sem saber que aquilo é sua assinatura legal e formal e que poderia ser usada para outros fins e sem entender as conseqüências legais da entrega seu cartão e senha.  Os chamados e-CPF outorgados a pessoas jurídicas, são outro problema, pois não poderão ser usados em outros atos, já que a análise do contrato social da empresa e da capacidade de seus representantes é exclusiva para representação perante a receita, não podendo ser usado para representação da empresa em outros atos como a venda de imóveis, ou outorga de uma escritura, por exemplo, não estão sendo previstas na instituição do e-CPF.

Assim, caros leitores as assinaturas digitais, ao que parece entram pela porta dos fundos na burocracia brasileira. Da mesma forma que o voto digital, “vendido” como seguro e infalível, mas que nenhum país desenvolvido se animou a usar. Resta-nos acreditar que os benefícios justificam o atalho de um caminho que seria mais natural e legal. Os bancos ao implementarem os cartões e senhas tinham idéia dos riscos, e fizeram a conta, chegando a conclusão que são infinitamente menores do que o custo do atendimento pessoal na agência.

É a lógica do mundo dos negócios, onde a segurança é mensurada pelo custo do índice de fraudes, e  debitada ao consumidor, onde se justifica qualquer solução, desde que produza lucros…

> Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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