Artigo: Reconhecer firma- Por: Arthur Del Guércio Neto

Por: Arthur Del Guércio Neto*

 

Quantas vezes não ouvimos alguém dizer: “Vai lá no cartório e reconhece firma, é melhor assim!” Mas afinal de contas, o que é um reconhecimento de firma?

Reconhecimento de firma é o ato mediante o qual o Tabelião atesta, com fé-pública, que um dado documento foi efetivamente assinado por aquela pessoa que o subscreve.

Dois são os tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. O reconhecimento de firma por semelhança se divide em com ou sem valor econômico, dependendo do conteúdo do documento.

O reconhecimento de firma por semelhança é aquele em que o cartório atribui certa assinatura a uma pessoa, confrontando o padrão de assinatura do documento, com aquele já existente no cartório, em ficha-padrão. Aliás, qualquer pessoa, atendidos os requisitos legais, poder ter uma ficha-padrão de assinatura, sem custo, bastando se dirigir ao cartório desejado, portando documento de identidade válido e em condições de uso.

Confrontando a assinatura, é reconhecida a firma, com ou sem valor econômico. Exemplos tradicionais de documento sem valor econômico são a autorização de viagem de menores e a declaração de residência; por sua vez, de

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documento com valor econômico, um contrato de aluguel de bem imóvel e um contrato de compromisso de venda e compra.

O reconhecimento de firma por autenticidade é aquele em que o signatário do documento deve se dirigir pessoalmente ao cartório e assinar um termo em livro próprio. O citado reconhecimento de firma é previsto como obrigatório em lei para certos casos, por exemplo, no documento de transferência de veículos automotores. No entanto, mesmo naqueles casos não obrigatórios, é recomendável o reconhecimento por autenticidade, pela maior segurança que confere ao ato, em decorrência da presença do signatário.

Reconhecer firmas nos mais diversos documentos é sinônimo de segurança jurídica, na medida em que há presunção de que o signatário do documento efetivamente é aquele que diz ser; essa medida, eu assino embaixo!

 

*Tabelião de Notas e Protesto de Itaquá-SP

 

Fonte: Diário do Alto do Tietê


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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