Artigo – STJ veta quitação de dívida após consolidação da propriedade pelo credor – Por Danilo Vital

Após a edição da Lei 13.465/2017, não se admite mais que o devedor quite a dívida depois de o credor consolidar a propriedade do bem que foi dado como garantia fiduciária. Ele terá, no máximo, a preferência para adquirir o imóvel até a data da realização do segundo leilão.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa e seus sócios, que perderam a propriedade de um imóvel em razão de dívida decorrente de cédula de empréstimo bancário.

O bem foi dado como garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária. Nele, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu o dinheiro e só é devolvida se essa dívida for totalmente quitada.

Vencida a dívida sem o pagamento, a propriedade do bem se consolida no nome do credor. Feito isso, o credor tem prazo de trinta dias para promover leilão público de venda do bem. Se o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, será realizado um segundo leilão.

Esse rito está descrito na Lei 9.514/1997 e foi alterado pela Lei 13.465/2017. Ela incluiu o parágrafo 2º-B no artigo 27, para prever que, até o segundo leilão, o devedor fiduciante tem o direito de preferência para adquirir o imóvel.

O preço a ser pago não é meramente o valor da dívida e deve ser acrescido de encargos e despesas, dos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão “inter vivos” e do laudêmio, se for o caso, além das despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão.

Caso exerça a preferência, o devedor ainda deverá arcar com o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel. Assim, seria mais benéfico se o devedor pudesse simplesmente quitar a dívida com o credor e ficar com o imóvel, sem o leilão.

Essa possibilidade, no entanto, foi vetada pela 3ª Turma do STJ. Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que, com a entrada em vigor da nova lei, não mais se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade em favor do fiduciário. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.007.941

Fonte: ConJur


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

Використовуйте массажер простаты якщо ви хочете відчути щось нове.
Thanks to https://worldhgh.best/ I was able to find what I needed!
Faça sua vaid de bet e fique mais rico. Não há necessidade de esperar
Как приятно увидеть качественный минет. Да, умеют же девушки...
Somente as melhores apostas em brabet. Experimente também.
Sugiro que você apenas Vem apostar e se jogue! Hoje
Escolher Pornô que com certeza vai te agradar
Conquista victorias con 1win chile, ¡el mejor casino en línea!
Po prostu logowanie w Hot Slots i graj. Czego jeszcze możemy się spodziewać?
Mude sua vida para melhor com o betano.
Juega en casinos com mbway. Ahora...

© Copyright Anoreg MS | Todos os direitos reservados

Imagem no Canto Inferior
Olá, posso ajudar ?