Atendendo à consulta feita pelo Tabelião do Cartório do 1º Ofício, atual tesoureiro da Anoreg-MS, Paulo Antônio Serra da Cruz, a Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça proferiu decisão de que as autarquias federais – dentre elas a OAB – não gozam do privilégio da isenção, pois “… se na esfera jurisdicional são devidas as custas pelas autarquias (a OAB é equiparada a tal), com maior razão a exigência pelas serventias extrajudiciais, do recolhimento dos emolumentos normais, incluído aí o percentual do Funjecc, que são devidos pelos serviços dos cartórios privados em geral, não se admitindo, por conseqüência e pelas mesmas razões, a benesse pretendida”.
Assim sendo, a ANOREG-MS orienta seus associados para que cumpram o que foi decidido nos autos da consulta n. 126.122.0003/2005, exigindo das autarquias federais o pagamento dos emolumentos, principalmente das taxas parafiscais do Funjecc.
Quem se interessar poderá entrar em contato com a Assessoria de Imprensa da Anoreg/MS pelo telefone (67) 3326-7468 e solicitar cópia da consulta.
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS