“As centrais eletrônicas assumiram papel de protagonistas na atividade cartorária”

Corregedor geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva fala sobre projetos e a efetividade dos serviços extrajudiciais 

Eleito para integrar a administração 2021/2022 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva está à frente da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ/MS) ao lado dos desembargadores Carlos Eduardo Contar, presidente do TJ/MS, e Sideni Soncini Pimentel, vice-presidente do TJ/MS. 

Luiz Tadeu Barbosa Silva é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Unigran, mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (RJ) e professor com habilitação para o magistério do 3º Grau, obtida no Centro de Pós-Graduação da hoje Universidade de Marília (Unimar). 

O atual corregedor ingressou na magistratura como desembargador na vaga correspondente ao Quinto Constitucional, reservada a advogados, em julho de 2008. Foi membro do Conselho Estadual Judiciário de Adoção Internacional do TJMS e diretor da Escola Superior da Magistratura de MS (Esmagis), no biênio 2015/2016. 

Em entrevista para a Revista Anoreg/MS, Barbosa Silva conta quais os projetos que terão prioridade durante sua gestão, como a modernização dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais, o modelo de correição por videoconferência e a implantação efetiva do programa Lar Legal – MS, que consiste na regularização fundiária urbana de loteamentos. 

O desembargador também fala da importância dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais para a sociedade e para o judiciário, além da modernização e consequente aumento da desburocratização dos serviços por meio do uso das centrais eletrônicas. 

Revista de Direito Notarial e Registral do MS – Quais temas terão prioridade em sua gestão na Corregedoria Geral da Justiça do MS?  

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva – O primeiro é levar o anteprojeto de modernização dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais para aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, para posterior remessa à Assembleia Legislativa do Estado, para discussão e aprovação. O segundo é melhorar ainda mais o sistema de correição dos cartórios judiciais e extrajudiciais por videoconferência, o que tem gerado considerável diminuição de despesa ao Judiciário. O terceiro será a implantação efetiva do programa Lar Legal – MS, que consiste na regularização fundiária urbana de loteamentos via procedimento de jurisdição voluntária; o quarto é dar continuidade e impulso à valorização dos servidores através do selo jurisdição eficiente; o quinto é realizar ajustes nos serviços de algumas unidades cartoriais, com a acumulação e desacumulação de serviços e realizar estudos para a extinção de cartórios que sejam deficitários; o sexto é aprimorar o controle financeiro das serventias sob interinidade; o sétimo é a elaboração de manual do processo administrativo disciplinar; e o oitavo é a finalização, com êxito, do V concurso para delegação das serventias extrajudiciais. Estas são as prioridades da Corregedoria. 

Revista de Direito Notarial e Registral do MS – Durante a pandemia, muitos serviços dos cartórios migraram para os meios eletrônicos, como as escrituras de compra e venda, o protesto e até casamentos. Como o senhor avalia esse crescimento da digitalização dos serviços extrajudiciais? 

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva – Há 12 anos o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem sido referência nos quesitos processo eletrônico e julgamento virtual. Esses benefícios estão sendo gradativamente disponibilizados aos cartórios extrajudiciais e aos usuários do serviço. Não há dúvida que o ano 2020 trouxe aos serviços cartoriais mais inovações que em toda a sua história. Porém, é preciso lembrar que as evoluções não ocorreram apenas naquele momento. Elas já vinham sendo preparadas. Exemplo disso é o Provimento nº 74 do CNJ, que fixou os padrões mínimos de tecnologia da informação. Sponte própria, as serventias já vinham se modernizando e facilitando o acesso através das centrais cartorárias (p. ex. protestos e registros imobiliários). Com a pandemia veio a lavratura de escrituras públicas com a presença apenas eletrônica dos interessados, mas sem descurar da segurança; os registros imobiliários feitos de forma on-line, registro de documentos e arquivos pela internet, envio de títulos e cancelamento de protestos eletrônico são alguns exemplos de que o distanciamento dos livros e fichas parece caminho certo e sem volta. 

Revista de Direito Notarial e Registral do MS – As centrais eletrônicas utilizadas pelos cartórios têm exercido um importante papel neste momento. Como o senhor avalia esses serviços? 

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva – Não há dúvida que as centrais eletrônicas assumiram papel de protagonistas na atividade cartorária. E não apenas neste momento pandêmico, mas desde antes. Nos protestos, p. ex., a CRA (Central de Remessa de Arquivos) há anos facilita sobremaneira a distribuição de títulos pelos credores a qualquer lugar do país, em especial por grandes empresas e instituições financeiras. A CRC (Central de Informações do Registro Civil) trouxe pleno acesso às certidões de nascimento em todo o Brasil, o que dignifica a cidadania. A plataforma Registradores (adotada pelo TJMS), agora incorporada pelo ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis), será responsável pela transformação digital do registro imobiliário (com emissão de certidões digitais, busca de bens, matrícula on-line, usucapião extrajudicial), por isto, ciente dos obstáculos que surgirão, como a elaboração de um novo modelo de registro ainda mais seguro que os empoeirados e gigantescos livros do passado, avaliamos positivamente as centrais, sem as quais as serventias seriam apenas células distantes e desconexas, num mundo cada vez mais conectado. 

Revista de Direito Notarial e Registral do MS – Como tem sido o trabalho da Corregedoria em relação aos debates sobre as custas dos serviços extrajudiciais no Mato Grosso do Sul? Como está o andamento dessa questão? 

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva – O anteprojeto que se encontra na Corregedoria vem recebendo sugestão de diversos segmentos da sociedade, como da Anoreg, Fiems, OAB, Procon etc., na busca de modernizar a lei dos emolumentos. Buscamos uma solução a mais consensual possível com todos os interessados. O objetivo é reduzir o valor de alguns atos, mas sem desequilibrar a atividade fiscalizatória ou inviabilizar a atividade dos delegatários. Não há dúvida de que as diferenças econômicas e normativas entre os diversos estados brasileiros tornaram injustas a cobrança de algumas faixas de emolumentos. 

Revista de Direito Notarial e Registral do MS – Como a Corregedoria vem trabalhando a adaptação do Judiciário e dos serviços extrajudiciais às mudanças trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados?  

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva – A LGPD surgiu como potencializadora dos deveres de guarda e sigilo dos documentos e informações (não apenas digitais, mas também em formato físico) previstos nos artigos 30, I e IV e 46 da lei nº 8.935/94 (que dispõe sobre serviços notariais e de registro). Embora os cartórios não fossem ponto de preocupação quanto a vazamento de dados para os titulares dos dados (já que os dados ali contidos são todos públicos e a natureza dos serviços possui esta conotação), a eles é aplicável, como expressamente disposto no § 4º do artigo 23 da lei 13.709/2018.  

O desafio é ponderar a proteção de dados pessoais, no sentido de segurança e privacidade de informações pessoais, com a publicidade cartorária, que em algumas especialidades é utilizada para dar conhecimento a terceiros de determinados atos jurídicos nos quais constam dados pessoais, como a publicidade presumida na aquisição da propriedade perante o registro imobiliário. 

Revista de Direito Notarial e Registral do MS – Como a Corregedoria avalia o atual cenário de litígios no Brasil e a desjudicialização de atos que migram para a esfera extrajudicial?  

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva – Essa, quero crer, é a maior preocupação do poder judiciário. Temos hoje quase cem milhões de demandas em andamento. O país é campeão no ajuizamento de demandas, principalmente demandas de massa. Imprescindível que o Congresso Nacional dê atenção especial ao projeto que visa extinguir esse modelo de execução fiscal. Há muito se espera um modelo de cobrança extrajudicial, via cartórios, de modo a remeter-se ao judiciário apenas as questões de nulidade do ato administrativo, por exemplo. O modelo atual de execução fiscal tornou-se retrógrado, de modo que hoje a remessa do nome do devedor ao cartório de protesto tem surtido mais efeito que a própria execução fiscal. Portanto, há de se modernizar a forma de cobrança das certidões de dívida ativa (CDAs), como uma das maneiras de diminuir o volume de demandas no nosso país. 

Revista de Direito Notarial e Registral do MS – Como avalia a importância dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais para o judiciário e para a sociedade?  

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva – No estado de Mato Grosso do Sul o cartório extrajudicial é exemplo para o país. Temos pouquíssimas serventias com interinos – e ainda assim está em andamento concurso para suprir as vagas existentes. São poucas as demandas envolvendo o domínio sobre bens imóveis, dado não só à capacidade organizacional dos delegatários, como, também, ao zelo para a segurança dos atos registrais. O poder judiciário, recentemente, implantou o pagamento da renda mínima aos delegatários do registro civil, para incentivá-los ainda mais na prestação do serviço. 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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