Uma das principais discussões no setor de seguros e previdência atualmente envolve a certificação e a assinatura digital, devido ao interesse da Superintendência de Seguros Privados (Susep) em regulamentar esse mecanismo tecnológico. Nesse sentido, há um grupo de trabalho sobre o assunto, formado por representantes da Anapp e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). Tudo isso porque a certificação digital já é uma realidade, e se faz presente em várias áreas político-econômicas, como na comunicação e movimentação financeira do setor bancário pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), no Judiciário, na Presidência da República e no Ministério do Planejamento, por exemplo.
“A Medida Provisória 2.200-02 regulamentou a certificação digital e algumas áreas do Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vêm gerando legislação pertinente sobre o tema. O documento eletrônico é válido desde que nasça digitalmente, seja arquivado da mesma forma, assinado digitalmente, ou seja, tenha todo o seu ciclo de vida no meio digital”, diz Nilson Costa da Silva, gerente do Departamento de Negócios e Serviços do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa credenciada como Autoridade Certificadora (AC) da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim como o Serpro, a CertiSign, a Caixa Econômica Federal e a Serasa também são credenciadas e reguladas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), diretamente submetido à Presidência da República.
Cabe aqui fazer uma ressalva quanto à diferença entre certificado e assinatura digital, que costumam ser tomados erroneamente como processos idênticos. O certificado é o produto, com criptografia e identificador, enquanto a assinatura digital se dá quando este produto é utilizado. Isto envolve a utilização de um par de chaves, composto por uma chave privada e outra pública, para garantia da segurança. “As chaves estão ligadas a algoritmos de altíssima complexidade, dentro da conceituação matemática, com números fatoriais elevados, que reduzem muito a possibilidade de fraudes”, justifica Nilson Costa. Além de minimizar fraudes, a certificação digital visa a “assegurar um processo mais ágil e com custo menor, economizando tempo, papel e auxiliando na fiscalização”, segundo o gerente.
O Serpro começou a estudar a certificação digital em 1998, elaborando o modelo que constitui a base do Centro de Certificação Digital. “Criamos o modelo nacional, baseando-nos na experiência de outros países, mas com a preocupação de aperfeiçoá-lo de forma a refletir a realidade brasileira”, conta Nilson.
O Serpro é uma empresa pública de pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília, que presta serviços em tecnologia da informação. Vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada em dezembro de 1964 com a finalidade de modernizar setores estratégicos da administração pública.