Até quando posso fazer o registro do meu bebê?

“Meu filho já tem 2 meses, mas ainda não o registrei. Preciso me apressar?” É a partir do registro que seu filho ‘nasce’ para a vida civil. Só com a certidão de nascimento a criança passa a ter direito a atendimento no serviço público, em hospitais, postos de saúde, escolas etc. Todo nascimento deve ser levado a registro no local onde tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias, prorrogáveis por 45 dias. Nas localidades distantes, a mais de 30 quilômetros do cartório, o registro pode ser feito em três meses, também prorrogáveis por 45 dias. Atenção ao preenchimento: mães que não registram o nome do pai da criança têm mais dificuldade para requerer a pensão alimentícia. A emissão da certidão é grátis nos cartórios de registro de pessoas físicas ou naturais.

Recém-nascido e identificado! Confira abaixo os documentos necessários para fazer o registro de nascimento de uma criança

• Declaração de Nascido Vivo, fornecida aos pais do recém-nascido pelas maternidades e pelos hospitais ou pelo médico que tenha assistido o parto fora de estabelecimento de saúde

• Cédula de identidade das pessoas que comparecerem ao cartório. Além da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, serão aceitos os demais documentos oficiais de identificação, como a CTPS (Carteira Profissional), o Certificado de Reservista (no caso dos homens), além das cédulas de identidade emitidas por órgão controlador de exercício profissional. O passaporte também pode ser usado, especialmente no caso de estrangeiros não domiciliados no país;

• Caso os pais sejam casados entre si, apresentar certidão de casamento

• Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais já citados, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto

 

Márcia Alexandra Velasco Soto, advogada, especialista em Direito do Consumidor e Direito Empresarial


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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