Autorização de viagem judicial e extrajudicial tem a mesma validade

Regulamentada há 25 anos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a necessidade de autorização para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados dos pais ainda é um tema que gera muitas dúvidas e falta de conhecimento até mesmo por parte de quem fiscaliza a exigência do documento que, em sua maioria, pode ser emitido pelos próprios pais, extrajudicialmente.

Em algumas situações esta autorização precisa ser emitida pela Vara da Infância e Juventude, é a chamada autorização judicial, a qual é emitida para suprir, judicialmente, o consentimento de um dos pais ou de responsável legal, ou ainda nos casos em que não é possível o reconhecimento de firma, em razão do fechamento dos cartórios extrajudiciais ou outra circunstância que se torne impeditiva.

De acordo com o artigo 83 do ECA, dentro do território nacional nenhuma criança menor de 12 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais sem expressa autorização judicial. No entanto, a autorização é dispensável quando a criança viajar na companhia de parentes até 3º grau, ou acompanhada de adulto que possua autorização expressa dos pais ou responsáveis.

Nas viagens internacionais a autorização é exigida sempre que as crianças e adolescentes brasileiros necessitarem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou de terceiros.

Quando necessária, a autorização poderá ser judicial ou extrajudicial (firma reconhecida em cartório), ou seja, não há a obrigatoriedade de que ela seja expedida pela Vara da Infância e Juventude. É importante destacar que a autorização emitida pelos pais extrajudicialmente tem a mesma validade e deve ser aceita em todos os locais de embarque (aeroportos, rodoviárias, excursões, agências de viagens, etc).

Acompanhe todos os detalhes sobre as autorizações de viagens na cartilha do TJMS, em sua versão atualizada. Para acessá-la basta clicar no banner na página inicial do TJ ou ainda em http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php. No link é possível acessar também os modelos de autorização nacional e internacional.

Em Campo Grande o telefone de contato da Vara da Infância, Juventude e do Idoso é o 3317-3428.

 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa.forum@tjms.jus.br

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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