Campo Grande-MS, 27 de Agosto de 2.009.
À
ANOREG/MS.
NESTA.
Pelo presente, comunico que foram feitas nesta Serventia, as Procurações Públicas, sendo a primeira outorgada por MARIA EMILIA MATHEUS RUIZ DA CRUZ, RG n° 467841-3-SSP/MT e CPF n° 069.679.088-20 em 05.09.2008, no Livro n° P-484, às folhas n° 081, e a segunda outorgada por MANOEL AUGUSTO RODRIGUES DA CRUZ, RG n° 5.111.738-SSP/SP e CPF n° 920.310.998-68, em 17.09.2008, no Livro n° P-484, às folhas n° 192, ambas outorgada ao Sr. TEODORO CASSIANO CARDOSO, portador da CNH n° 938546584 e CPF n° 880.640.189-00, que por sua vez substabeleceu todos os poderes dos referidos mandatos, à MARILDA FATIMA KAILER DE OLIVEIRA, portadora do RG n° 210.979-SSP/MS e CPF n° 321.651.881-72, nos Substabelecimentos de Procuração feitos nestas Notas, em 07.04.2009, no Livro n° P-492, às folhas n°´s: 022 e 023, objetivando a venda do imóvel constituído de uma parte remanescente de terras do imóvel denominado “São Bernardo”, situado no Município de Rio Negro-MS, termo judiciário da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso-MS, com área de 1000 hectares (UM MIL HECTARES); Matriculado sob n.º R-2/6.319, Livro 02, ficha 01/03vº do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Rio Verde-Mato Grosso do Sul; imóvel este atualmente pertencente ao Registro Imobiliário de Rio Negro-MS; e ainda, a Srª MARILDA FATIMA KAILER DE OLIVEIRA, substabeleceu nesta Serventia parte dos poderes ora substabelecidos, ao Sr. LUIZ CARLOS FERREIRA, portador do RG nº 50370780-SSP/PR e CPF nº 706.801.679-00, em 07.04.2009, no Livro n° P-492, às folhas n°´s: 022 e 023, somente para a venda de 300 ha (trezentos hectares) do imóvel supra citado; e que após alertado sobre os Outorgantes, MARIA EMILIA MATHEUS RUIZ DA CRUZ e MANOEL AUGUSTO RODRIGUES DA CRUZ, ficamos sabendo que provavelmente os documentos apresentados (identidades) para a outorga dos mandatos não sejam verdadeiros, os mesmos estão sendo investigados e a parte lesada entrou com medidas judiciais para devida nulidade dos atos, e sendo assim, pedimos que faça público e para conhecimento de todas as Serventia do Estado do referido fato, para evitar maiores danos.
Aproveitando o ensejo, renovo a V.Sª., os protestos de distinta consideração e apreço.
Saudações Notariais.
DELAMIR MARTINS DE CARVALHO TABELIÃO SUBSTITUTO