A ANOREG/MS requereu junto ao Foro da Comarca de Campo Grande a possibilidade de estabelecer ponto facultativo a todas as serventias extrajudiciais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro, tendo em vista que estas datas antecedem feriados, o que possibilitará aos funcionários viajarem para se avistarem com seus familiares neste período de festas.
Sendo assim o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Campo Grande estabeleceu o ponto facultativo nos dias solicitados e determinou que sejam resguardados os prazos para cumprimento dos atos notariais e de registros, em especial os decorrentes dos Tabelionatos de Protesto e os plantões do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Neste período de festas os serviços deverão funcionar nos dias 26 e 27 de dezembro. O ano se iniciará no dia 02/01/2014, com funcionamento normal dos serviços notariais e de registro.
Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS