Casais com filhos pequenos terão menos burocracia para se divorciar

Nesta sexta-feira (15/2) os casais com filhos menores poderão se divorciar em cartórios de notas, se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos menores, como a guarda, o regime de visitas e os alimentos.

Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. De 2007 até agora, foram 69.225 processos de divórcio que deixaram de ingressar no Poder Judiciário paulista porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Mateus Machado, presidente do CNB-SP (Colégio Notarial de São Paulo).

Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Em 2012 foram realizadas em São Paulo 16.537 divórcios nos cartórios de notas do estado. Os cartórios de notas tiveram um aumento no número de divórcios lavrados após a aprovação da EC (Emenda Constitucional) 66, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio.

O índice de divórcios lavrados em cartórios decaiu 997 processos de 2011 para 2012. “O grande aumento verificado em 2010 e 2011 foi decorrente do elevado número de pessoas que estavam regularizando as suas situações e essa pequena queda já era esperada”, explica Machado. “Agora estamos entrando na normalidade.” Antes da EC 66 era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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