Casar é mais barato que divorciar

Ainda que os atos sejam resolvidos em cartório a partir da nova lei, existe a necessidade do acompanhamento de um advogado

Mesmo após a aprovação da Lei nº 11.441, no início do ano, o divórcio continua sendo mais caro que o casamento no Brasil. Com a lei divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário.

Segundo o tabelião Reginaldo Magalhães, a separação se torna mais cara porque envolve custas advocatícias. Ele comentou que os casamentos custam cerca de R$ 80,00, para preparação dos documentos, publicação de proclamas, lavratura do assento do casamento e expedição da certidão. Em caso de divórcio, se não ocorrer partilha de bens, o valor é de R$ 50,00, fora preço cobrado pelo advogado, que permanece sendo obrigatório nesse procedimento. Ainda segundo Magalhães existem os casos de pessoas reconhecidamente pobres que podem procurar os cartórios e casar gratuitamente.

O presidente da OAB/RR (Ordem dos Advogados do Brasil), Antônio Oneildo Ferreira, explicou que ainda que os atos sejam resolvidos em cartório a partir da nova lei, existe a necessidade do acompanhamento de um advogado, que pode cobrar pelo serviço preços a partir de três salários mínimos. “A única exigência feita é de que o profissional combine o valor da causa antecipadamente com o cliente”, informou.

Esse ano foram realizados 404 casamentos, 33 divórcios e 22 separações nos dois cartórios de Boa Vista.

NOVA LEI – A tabeliã do cartório do 1º Ofício, Rita de Cássia Coelho, explicou que os custos dos procedimentos com a nova lei variam de acordo com o valor de uma escritura pública. “Na tabela publicada em 2002 os valores variam de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). Em caso de divórcio, se não houver bens a partilhar a pessoa pode pagar o valor mínimo”, disse ela afirmando que da mesma forma ocorre em caso de partilhas e inventários.

Juiz considera lei inconstitucional

Na opinião do juiz da 1ª Vara Cível, Luís Fernando Mallet, a lei é inconstitucional, porque não resguarda os interesses das partes. “Para casar há todo um processo de habilitação também feito no cartório, mas sob a supervisão do Ministério Público e da Justiça. Acredito que, da mesma forma, na hora da separação deveria haver uma orientação desses órgãos visto que é uma decisão mais séria”, disse ele, ao acrescentar que devido às facilidades adotadas a partir da lei podem ocorrer fraudes durante os processos. “Um cônjuge pode, por exemplo, desfavorecer o outro durante uma partilha de bens”.

Mallet explicou que quando o processo de separação ocorre no Judiciário existe a orientação, assistência e apoio psicológico por parte do juiz e Ministério Público. “Para dar início a um processo de separação acredito que deva haver um tempo para a maturação da idéia e com a nova lei o que há é a banalização dos divórcios”, comentou.

Ainda segundo ele, a nova lei teve o intuito de desafogar o Poder Judiciário e tornar os processos mais rápidos, no entanto, tem alcançado muito pouco seu objetivo. “Se somarmos os processos dos dois cartórios e mais os que deram entrada na Justiça o número não chega a cem”, disse.

O magistrado comentou que o Poder Judiciário não tem interesse em fazer estatísticas de número de divórcios. “Para a Justiça quanto menos casos de separação e divórcios melhor. Porque queremos ver as pessoas felizes, mas famílias constituídas e as custas psicológicas e sociológicas de um processo de separação são muito altas”, afirmou.

OAB – Presidente considera lei um avanço

Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Antônio Oneildo Ferreira, a nova lei é um avanço, já que acelera processos através de procedimentos simples e direto e tira uma sobrecarga do Judiciário que pode cuidar de assuntos mais proeminentes.

Ele avaliou como exagerados os valores das custas cartoriais em nível nacional, mas reconheceu que em Roraima os valores não estão excessivos. “Apesar das formalidades serem menores que no Poder Judiciário acredito que os valores devem ser corrigidos, para se tornar mais barato para o usuário”, observou.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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