A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (3), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição 3/07, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau do País. A única condição prevista é que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais.
Para o relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), a proibição de férias coletivas para o Judiciário (instituída pela Emenda Constitucional 45, de 2004), não cumpriu sua função de dar agilidade à tramitação dos processos. “Ao contrário, criou diversos embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando os magistrados, os advogados e os jurisdicionados”, argumenta Paes Landim.
Segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos permanecem permanentemente desfalcadas.
Tramitação A PEC passará à análise de uma comissão especial e, se aprovada, será encaminhada ao Plenário.
Fonte: Agência da Câmara