A Anoreg/MS conversou com Jerônimo Barriquello Pinto, tabelião de notas e oficial registrador do 1º Ofício de Ponta Porã, sobre a regulamentação da utilização da Redesim nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) foi criada pelo Governo Federal através da Lei nº 11.598/2007. A ferramenta, que tem como objetivo simplificar os procedimentos e o registro e a legalização de pessoas jurídicas, está na fase de implementação para cartórios.
Em 5 de agosto deste ano, a publicação no Diário da Justiça estabeleceu o uso da REDESIM pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
A medida irá conferir celeridade às 54 serventias com atribuição de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do estado. Para explicar melhor o impacto da decisão para os cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) conversou com Jerônimo Barriquello Pinto, tabelião de notas e oficial registrador do 1º Ofício de Ponta Porã
Confira a entrevista na íntegra:
Anoreg/MS – O que diz o Provimento n. 274 e sua relação com a Redesim?
Jerônimo Barriquello Pinto – O Provimento 274, de 03 de agosto de 2022, regulamenta a utilização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim no âmbito dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Mato Grosso do Sul, facultando às serventias a realização de atos de pesquisa de viabilidade de nome e de registro de constituição, alteração, averbação e baixa de pessoa jurídica com a emissão e alteração de CNPJ.
Anoreg/MS – Qual o objetivo da Redesim, constituída pela Lei n. 11.598/2007?
Jerônimo Barriquello Pinto – A Lei n. 11.598/2007 estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Para tanto, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, com participação obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da Redesim.
No Estado, a integração é conduzida pela Junta Comercial, que já realizou a integração de diversos órgãos públicos e outros entes registrais, como a OAB, que detém a competência para o registro de sociedades de advogados. Agora chegou a vez dos cartórios de RCPJ.
A propósito, fica nosso registro quanto à forma correta, transparente e ágil com que a diretoria da Junta – notadamente através do seu presidente, Sr. Augusto César Ferreira de Castro -, vem tratando a questão com a Anoreg/MS e os cartórios de RCPJ.
Anoreg/MS – Quais a principais vantagens dessa rede de sistemas para notários e registradores?
Jerônimo Barriquello Pinto – A integração dos cartórios de RCPJ do MS à Redesim representará evidente aprimoramento dos serviços desta especialidade, facilitando a regularização das pessoas jurídicas de sua competência perante os mais variados órgãos públicos, notadamente a Receita Federal do Brasil. As consequências só podem ser benéficas: concretização de preceitos constitucionais atinentes à eficiência dos serviços públicos e valorização dos predicados da gestão privada focada na satisfação dos seus usuários.
Anoreg/MS – Qual o papel da Redesim na celeridade e desburocratização de processos?
Jerônimo Barriquello Pinto – A Redesim está inserida numa política nacional de desburocratização e racionalização de procedimentos no serviço público, em todos os seus âmbitos, notadamente no que toca à simplificação e integração de processos de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Ela permitirá que as consultas de viabilidade de nome de novas pessoas jurídicas sejam realizadas via plataforma digital, bem como possibilitará que o usuário já obtenha, além do registro, o deferimento, alteração ou baixa do CNPJ da pessoa jurídica no próprio cartório, sem a necessidade de levar o ato registrado/averbado até a Receita Federal.
Deve-se lembrar, contudo, que a apresentação da documentação exclusivamente em formato eletrônico já é uma realidade na maioria dos cartórios do estado e veio muito antes da integração à Redesim. Ela é feita através da Central de Compartilhamento de Documentos Eletrônicos mantida pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil- IRTDPJ- Brasil. A Redesim veio facilitar ainda mais o processo, envolvendo agora a parte de análise do CNPJ pelo próprio cartório.
Ela trará, portanto, celeridade no procedimento de regularização de pessoas jurídicas, funcionando os cartórios do MS como agentes desburocratizantes.
Anoreg/MS – A partir do provimento, o que é permitido aos serviços de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul?
Jerônimo Barriquello Pinto – A integração à Redesim permitirá que as consultas de viabilidade de nome de novas pessoas jurídicas sejam realizadas via plataforma digital, bem como possibilitará que o usuário já obtenha, além do registro, o deferimento, alteração ou baixa do CNPJ da pessoa jurídica no próprio cartório, sem a necessidade de levar o ato registrado até a Receita Federal.
A capacitação dos funcionários dos serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para a utilização do sistema ficará sob a responsabilidade da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul.
E como contraprestação para a realização desse serviço será cobrada o valor módico de uma certidão, atualmente de cerca de R$ 39,20 (valor a ser cobrado nas serventias que não repassam o ISS ao usuário final, conforme legislação municipal). Contudo, permanece em vigor a possibilidade de o serviço ser requerido diretamente na Receita Federal, sendo o usuário isento de taxas nesta hipótese. Portanto, a análise do DBE pelo cartório constituirá uma comodidade ao usuário, facilitando a regularização da pessoa jurídica, mediante retribuição módica. A situação é similar à comunicação de venda de veículos pelos tabelionatos do Estado, mediante a cobrança de uma certidão da tabela de Notas, que não substituiu a competência do Detran para o ato (serviço sem custos ao usuário).
A integração se encontra em estado avançado, já tendo sido celebrados os contratos para utilização de plataforma e de desenvolvimento de uma interface própria para o Estado, para posterior integração com a Junta Comercial do Estado. A parte de programação já foi realizada, e nas próximas semanas será organizado um curso para capacitação dos registradores locais e suas equipes. O curso será ministrado pelo IRTDPJ de Minas Gerais, que detém os direitos de propriedade sobre a plataforma que será utilizada aqui no estado e que já tem ampla experiência neste serviço. A partir de então, poderá ser realizada a integração com o sistema da Junta Comercial e imediatamente iniciado o novo serviço pelos cartórios.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS