Muita gente nem sabe disso, mas a certidão de óbito somente poderá ser emitida de forma gratuita pelos cartórios de registros num prazo de até 15 dias após o falecimento. A medida faz parte das exigências do governo federal aos cartórios de registros. Tanto deve ser feita a comunicação dos certificados de óbitos quanto de nascimento ocorridos mensalmente em todo o país.
“Passado esse prazo o documento somente poderá ser emitido mediante um mandado judicial”, explica o tabelião substituto Denis Fontes, do Quarto Cartório de Mossoró.
O seu conselho é que se faça a certidão de óbito dentro do prazo estipulado pela gratuidade, até mesmo para evitar maiores despesas, uma vez que o documento somente poderá ser expedido através de um advogado a um custo de R$ 50,00.
Uma das implicações que decorre da expedição do documento depois dos 15 dias é que existe a possibilidade de todos os bens do falecido ficarem indisponíveis, inclusive o inventário.
As regras praticamente são as mesmas para no caso da certidão de nascimento, sendo que de 0 a 12 anos de idade o registro é gratuito nos cartórios. Após esse prazo somente com ordem judicial.
Fonte: Jornal O Mossoroense – RN