DECISÃO
Visto.
Trata-se de “Balanço de Selos” apresentado pelo Departamento de Correição Extrajudicial e Apoio às Unidades Extrajudiciais, referente ao mês de dezembro de 2021, que visa verificar quanto à possibilidade de “Ressarcimento das Habilitações de Casamento, Conversão de União Estável em Casamento e das Averbações de Separação e Divórcio – Art. 30, da Lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005”, nos termos dos artigos 7º a 9º do Provimento nº 141, de 1º de novembro de 2005, que regulamentou o art. 302 da Lei n° 3.003/2005 e em razão das certidões de segunda via emitidas por requisição da AGEPEN/MS (Resolução CNJ nº 306).
Constata-se que há receita disponível para custear o ressarcimento das habilitações de casamento, dos registros das conversões de união estável em casamento, das averbações de separação e divórcio e de certidão requisitada pela AGEPEN realizadas com gratuidade.
Vislumbra-se das guias apresentadas, relativas ao mês de Dezembro/2021, que o valor a ser ressarcido é da ordem de R$ 239.547,00.
Dessa forma, consoante demonstrativo anexo, é certo que o saldo disponível neste mês é suficiente para ressarcir integralmente os atos previstos no art. 30 da Lei nº 3003/2005 e na Resolução CNJ nº 306.
Assim sendo, exclusivamente para este mês, determino o ressarcimento integral dos valores dos emolumentos suportados pelas serventias que encaminharam as respectivas guias, no tocante aos atos discriminados no art. 30 da Lei nº 3.003, de 07 de junho de 2005 e na Resolução CNJ nº 306.
Por fim, informo que não haverá pagamento retroativo dos atos gratuitos como casamento, conversão, separação judicial, divórcio e certidão requisitada pela AGEPEN, para as serventias que não efetuaram as correções de atos ou não realizaram o envio dos arquivos ao Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial – SIG-EX.
Publique-se e Cumpra-se.
Campo Grande-MS, 21 de janeiro de 2022
Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça MS