Evento gratuito no dia 12 de março debaterá as principais novidades do CPC voltadas aos Tabelionatos de Notas e o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB-MS) em parceria com o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e apoio da Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) promoverá no dia 12 de março, sábado, em Campo Grande (MS), o II Simpósio Notarial do CNB-MS, que debaterá os principais temas da atualidade notarial.
Dentre os assuntos que serão abordados no evento estão o estatuto da pessoa com deficiência, a usucapião extrajudicial, a mediação e a conciliação no novo Código de Processo Civil, além de assuntos que regem a atividade notarial e a entrega de comendas.
Compondo a banca de painelistas, Ubiratan Guimarães, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Karin Regina Rick Rosa, assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo e o presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Adolfo Braga Neto.
VAGAS ESGOTADAS!
II Simpósio Notarial CNB-MS
Data: 12.03.2016
Horário: das 9h às 13h
Local: Anoreg-MS – Trav. Tabelião Nelson Pereira Seba, 50 – Chácara Cachoeira, Campo Grande – MS
Programação – 12 de março (sábado)
9h – Abertura
Palestrante: Ubiratan Guimarães – presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF)
Autoridades Convidadas
9h10 – Entrega de Comendas
9h30 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e a atividade notarial
Palestrante: Karin Regina Rick Rosa – assessora jurídica do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF)
10h20 – Ata notarial – Usucapião extrajudicial
Palestrante: Paulo Roberto Gaiger Ferreira – 26º Tabelião de Notas de São Paulo (SP)
11h10 – Coffee break
11h30 – Mediação e conciliação no novo Código de Processo Civil
Palestrante: Adolfo Braga – presidente do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB)
13h – Encerramento
Fonte: www.notariado.org.br