A nova lei sancionada em janeiro pelo presidente Lula que permite aos cartórios de todo o país atuarem em casos consensuais de divórcio, inventário e separação de bens, é apontada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, como modelo para simplificar outros procedimentos do judiciário brasileiro. O ministro coordenou os trabalhos do Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça, iniciado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para discutir a forma de execução da Lei 11.441/07, que mudou as regras para o divórcio, inventário e partilhas, simplificando esses processos.
De acordo com o ministro Pádua Ribeiro, outras normas podem ser criadas tendo como referência a Lei 11.441, com o objetivo de descongestionar a justiça e tornar os processos mais ágeis. Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, o reconhecimento do presidente do CNJ valoriza os novos procedimentos, com grandes benefícios para a população, por trazer agilidade, eficiência e menos burocracia à sociedade brasileira. “A alternativa para desafogar o Judiciário, além de mais agilidade na resolução dos processos, foram as principais diretrizes da Secretaria Especial da Reforma do Judiciário na aprovação da nova legislação”, afirmou Bacellar.
O presidente da Anoreg-BR lembra que tudo foi realizado de forma transparente pela Secretaria Especial da Reforma do Judiciário, com a participação da OAB e representantes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, no Pacto para a Agilização do Judiciário.
Agenda do segundo dia
Os corregedores concordaram com relação a alguns aspectos referentes à aplicação da lei, como a dispensa de testemunha no caso de separação de fato por mais de dois anos e a possibilidade de lavrar escritura de inventário ou partilha independentemente do local do óbito ou do domicílio do falecido. Além das discussões sobre a nova lei, os corregedores elencaram uma série de decisões relativas à aplicação da Lei 11.441, que devem ser levadas para a apreciação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, para o Congresso Nacional.