Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento

Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já consagrados pelo STF e STJ

A Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil no Senado Federal vai sugerir a substituição dos termos “homem e mulher” e “marido e mulher” do conjunto de leis relacionadas ao casamento e à união estável. Como alternativa, os especialistas querem a adoção da expressão “duas pessoas”, o que reconheceria novos conceitos de relacionamentos afetivos. Tal sugestão está baseada em julgamentos já consagrados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.

O Código Civil organiza as regras que dizem respeito às relações civis privadas. Ele estabelece direitos e deveres para garantir a justiça, ética e igualdade entre as pessoas, abrangendo desde o nascimento até a morte e a sucessão de bens. O atual Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003. Ele substituiu o código anterior, de 1916.

Em 2011, o STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Logo depois, o STJ reconheceu a legalidade do casamento homoafetivo.

Já em 2013, a Resolução 175 do CNJ proibiu a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

“Sem ingressar em debates ideológicos, primando pela absoluta cientificidade, a Subcomissão, respeitando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, baniu, nas normas disciplinadoras do casamento e da união estável, referências a “homem e mulher” ou “marido e mulher”, optando, precisa e objetivamente, pela expressão “duas pessoas”, o que contempla, em perspectiva constitucional e isonômica, todo e qualquer casal, seja heteroafetivo ou não”, diz relatório da comissão.

Um exemplo de alteração feito pela comissão de juristas seria o artigo 1.514, que, atualmente, diz que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Pela sugestão, o artigo passaria a ter a seguinte redação: “o casamento se realiza no momento em que duas pessoas manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o celebrante os declara casados”.

“A alteração legislativa proposta, portanto, ao fazer menção a “duas pessoas”, não inova, mas apenas guarda sintonia com uma realidade social já admitida pela Suprema Corte brasileira. Ao lado disso, a proposta ajusta a regra que trata do concubinato, evitando o uso dessa expressão, que traz, em seu histórico, acentuada carga pejorativa”, pontua o relatório.

A comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e tem como vice Marco Aurélio Bellizze, também ministro da Corte. Os relatores-gerais são os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.

O grupo foi instalado em setembro do ano passado. O prazo final para apresentação de anteprojeto de lei com todas as sugestões é março deste ano.

Fonte: Rádio Itatiaia


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