Comissão aprova projeto que reformula Lei dos Cartórios e cria conselho nacional de notários

Benjamin Maranhão: as novas entidades não vão substituir a atuação do Poder Judiciário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reformula a Lei dos Cartórios (Lei 8.935), em vigor desde 1994. A principal novidade do texto é a criação dos conselhos nacional e regionais de notários e registradores.

Foi aprovado o parecer do deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) ao Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo.

Segundo o texto, caberá às novas entidades expedir atos regulamentares, elaborar e padronizar normas técnicas e administrativas para os cartórios e fiscalizar o cumprimento dos princípios éticos da atividade pelos tabeliães e oficiais de registro.

O Conselho de Notários e Registradores do Brasil (CNRB) e os conselhos regionais de notários e registradores (CRNR) serão criados na forma de autarquias, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira. O texto detalha as atribuições dos conselhos, a composição, o mandato e até o processo de eleição dos conselheiros. Tabeliães e oficiais de registro serão obrigados a se inscrever nos conselhos.

Maranhão fez questão de destacar que as novas entidades não vão substituir a atuação do Judiciário. A Constituição confere a este poder a fiscalização dos atos praticados nas serventias. O texto deixa claro que os conselhos poderão julgar e punir notários e registradores por condutas impróprias que não estejam na alçada do Judiciário. Um código de ética elaborado pelo CNRB vai definir a atuação dos profissionais que trabalham nos cartórios. “Serão atribuições distintas, que podem perfeitamente conviver em harmonia”, disse o relator.

Ele afirmou ainda que, para a criação do conselho nacional, tomou como exemplo a organização de outros conselhos profissionais. “São modelos consagrados e que têm se revelado eficientes”, disse Maranhão.

Pontos do projeto
O projeto original foi enviado pelo Executivo, mas o relator apresentou um substitutivo, aproveitando emendas apresentadas pelos deputados e as propostas que tramitam apensadas (nove ao todo).

No modelo proposto por Maranhão, o CNRB terá funções exclusivas. Entre elas, intervir nos conselhos regionais, instituir normas regulamentares às leis federais que afetam os cartórios e cassar ou modificar decisões dos conselhos regionais. Aos CRNR caberá, entre outras funções, indicar o interventor que vai substituir, temporariamente, o titular afastado para apuração de infração. Hoje, a indicação do interventor é feita pela Justiça.

O parecer de Maranhão detalha também as situações para a chamada “perda da delegação”, quando o tabelião perde o cartório por infração. O substitutivo prevê seis hipóteses, entre elas a prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública; a lesão ao patrimônio público; a retenção ou apropriação indevida de documentos ou valores; e até a vida escandalosa ou vício em jogos proibidos. Atualmente, a Lei dos Cartórios não discrimina as situações de perda da titularidade.

Os conselhos não poderão determinar a perda da delegação ou a suspensão do tabelião, que são restritas ao Judiciário. Mas poderão recomendar as penas, com o envio do processo por falta ética ou disciplinar à Justiça.

O texto aprovado traz ainda um ponto importante: deixa claro que a mudança de titularidade do cartório não atinge os escreventes, respondendo o novo tabelião ou oficial pelos contratos de trabalho em vigor e pelos extintos antes da posse. Ou seja, um débito trabalhista anterior à titularidade terá que ser assumido pelo novo tabelião.

Tramitação
O PL 692/11 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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