Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) que regulamenta a destinação das terras devolutas. O objetivo é permitir que os estados assumam áreas não prioritárias para a União.

O Projeto de Lei 5843/16 foi relatado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), que deu parecer favorável.

Terras devolutas são terras sem destinação pública e que também não fazem parte de nenhum patrimônio particular. Portanto, são áreas sem titulação.

Atualmente, a Constituição estabelece que as terras devolutas indispensáveis são propriedade da União. As demais pertencem aos estados. As indispensáveis são aquelas destinadas à defesa das fronteiras, aos militares, às vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

O problema, segundo Mosquini, é que a União não discrimina as áreas indispensáveis, deixando um vazio legal sobre a questão. O projeto procura resolver essa questão.


Procedimento

Pelo texto aprovado, a União deve declarar previamente, depois de ouvir o Conselho de Segurança Nacional, o seu interesse ou não em áreas localizadas em terras devolutas pleiteadas por estados. Aquelas que não forem definidas como indispensáveis passarão para os estados.

O relator do projeto disse que a medida pode acelerar os processos de regularização fundiária das terras devolutas que são objeto de questionamento jurídico.

“Sem essa definição, o estado não pode realizar a discriminação e destinação dessas áreas com a certeza de que a União não irá argumentar futuramente que essas terras são indispensáveis, por exemplo, para a criação de uma unidade de conservação ambiental”, disse Souza.


Outras medidas

O projeto aprovado estabelece ainda o seguinte:

  • As terras devolutas declaradas indispensáveis devem ser imediatamente delimitadas pela União por processo próprio (ação discriminatória);
  • As áreas já ocupadas por populações urbanas ou usadas em atividades agropecuárias e extrativistas não fazem parte das terras devolutas da União, e serão regularizadas pelos estados; e
  • Terá direito à legitimação da posse o ocupante de terra pública de até quatro módulos fiscais que há mais de 10 anos cultiva a área, e não tem outro imóvel em seu nome.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA



Fonte: Agência Câmara de Notícias


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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