Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora 

Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada. Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos específicos. 

Inicialmente é importante esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome civil. De forma simples, isso significa que o nome atribuído ao cidadão no registro de nascimento deve ser mantido por toda a vida da pessoa. 

Além disso, não só durante a vida como também após a morte, onde o falecido continuará a ser identificado e individualizado por meio do seu nome de registro. 

Porém, como existe o ditado de que para cada regra existe uma exceção, neste caso não seria diferente, assim, existem algumas situações específicas e devidamente motivadas que permitem a alteração do nome. 

Quem pode mudar de nome 

Conforme expresso na Lei de Registros Públicos, prenomes que exponham a pessoa ao ridículo, não devem ser aceitos no ato do registro do nascimento. 

Além disso, é definido que no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o cidadão possa mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes. 

Confira as situações onde é permitido trocar de nome: 

Erros de grafia 

Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo 

Vítimas e testemunhas de crimes 

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa) 

Inclusão de apelido público notório 

Confira as situações onde é permitido trocar de sobrenome 

Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades: 

Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado 

Inclusão de sobrenome materno ou paterno 

Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo 

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa) 

Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento 

Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio 

Adoção 

Como fazer o pedido de alteração de nome 

O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil. 

Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome. 

Quanto tempo leva para mudar de nome 

Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano. 

Fonte: Jornal Contábil  


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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