Ao resolver comprar a casa própria, é preciso estar ciente de que se vai pagar, além do valor do bem, impostos e taxas de cartório que chegam a até 5% do valor do imóvel. Dos mais de dez documentos exigidos para fechar um negócio com segurança, dois deles são os de maior custo. O primeiro é a escritura do imóvel, feita por tabelião, que vai garantir que o contrato de compra e venda contenha todas as formalidades necessárias para evitar dores de cabeça.
O preço da escritura varia de acordo com o valor do imóvel. Há uma tabela, definida por lei federal, que determina os valores. Para um imóvel de R$ 80 mil, por exemplo, o gasto é de R$ 1.207,15. Também no ato da escritura é preciso pagar o ITBI (Imposto de Transição de Bens Imóveis) que, em São Paulo, é de 2% sobre o imóvel.
Depois, é preciso inscrever o bem em um cartório de registros de imóveis. O preço também é tabelado e para uma casa de R$ 80 mil sai por R$ 831,20.
Mas, antes de se fechar e registrar a compra da casa própria, é preciso ter garantias de que não há nenhuma pendência no imóvel ou em nome do dono. É que se o vendedor tiver uma dívida fiscal, por exemplo, o Fisco pode vir a declarar a venda inválida e tomar o bem para pagamento do débito. Por isso, é que são necessárias as certidões negativas, em cartórios de protestos, Justiça do Trabalho e de Execução Fiscal e Secretaria das Finanças.
Somando todas as despesas, o gasto total é de R$ 3.800, ou 4,75% do valor do imóvel. Mas pode ser mais caro.
– Se o vendedor morar em cidade diferente do imóvel negociado é preciso tirar as certidões nas duas cidades – pondera José Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Ou ainda se o dono do imóvel tiver comprado há menos de cinco anos, terá que providenciar também as certidões do ex-proprietário.