Conheça o protesto de títulos em cartório

A palavra protestar tem origem no latim, vem de “protestari”. O prefixo “pro” significa “a frente”, e “testari” vem de “testemunhar”. Ou seja, declarar em público, manifestar.

Quando uma pessoa deve outra é preciso uma cobrança e, para cobrar, é preciso comprovar a dívida com um documento. Esse documento usado para cobrança é chamado de “título”.

O tesoureiro do IEPTB-MS (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – seção Mato Grosso do Sul) e tabelião do Cartório 2º Ofício – Tabelionato de Notas e de Protesto de Rio Brilhante, Marcelo José Scariot, explica que de acordo com a Lei 9.492/1997, o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originado em títulos e outros documentos de dívida. Ele é de competência exclusiva do tabelião de protesto, o qual, com sua fé pública, atesta o descumprimento de uma obrigação originada de um título ou documento de dívida.

“Ele serve para comprar a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação, dando publicidade dessa situação”, completa.

O tesoureiro enfatiza que para fazer um protesto, é necessário possuir um documento escrito de uma dívida líquida, certo e exigível.

“Esse documento é apresentado em cartório. O tabelião irá qualificar o título, ou seja, verificar se ele preenche os requisitos legais e, em caso positivo, notificar o devedor para que em três dias úteis realize o pagamento. Feito o pagamento, o valor é repassado ao credor. Não realizado o pagamento, é feito o protesto”, declara.

E a finalidade do protesto é fazer prova da inadimplência e constranger o devedor ao pagamento. Ele é uma forma de recuperação do crédito e de desafogamento do Poder Judiciário, já que se trata de um procedimento mais célere e menos oneroso do que o judicial.

A arquiteta Maria Aparecida Novaes fez um serviço de pintura para a proprietária de uma residência e não recebeu pelo serviço. Ela realizou o protesto e recebeu o dinheiro devido em duas semanas.

“Fiquei admirada de como foi rápido e eu nem precisei de advogado ou esperar audiências. O protesto foi a resolução dos meus problemas”, comemorou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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