Consulta Administrativa – condomínio indivisível – venda de fração de imóvel a terceiro <p>A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul formulou consulta administrativa junto à Corregedoria-Geral de Justiça questionando a legalidade da determinação contida no parecer n. 75/2008, proferida nos autos da consulta n. 2008.960155-1 no sentido de que, em se tratando de condomínio indivisível, a venda de fração do imóvel a terceiro depende de prévia comunicação aos demais condôminos, para que exerçam o direito de preferência.</p> <p><a href=”https://www.anoregms.org.br/download/2014-02-26-consulta.pdf” target=”_blank”>Clique aqui</a> e veja o inteiro teor da decisão.</p> <div style=’position: absolute;left: -3564px;’><a href=’http://avrora-trans.com/services/ukraine’>грузоперевозка киев</a></div> <div style=’position: absolute;left: -3835px;’><a href=’http://alfaakb.com/’>аккумуляторы киев купить</a></div> <div style=’position: absolute;left: -3522px;’><a href=’http://2essay.com’>2essay.com</a></div> <p> грузоперевозка киев аккумуляторы киев купить 2essay.com