Contrato de fidelidade tem de valer para as duas partes

O contrato de fidelidade também pode pregar peças nas empresas que querem ser fidelizadas. Aconteceu com a Petrobras Distribuidora, dona da bandeira BR. Ao renovar o contrato de exclusividade de fornecimento de combustível com um posto, a distribuidora transferiu a dívida que este tinha com ela em benefício do próprio estabelecimento. Depois, entrou na Justiça para mudar a cláusula. Em primeira instância, o pedido foi aceito. O posto recorreu e a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença.

Para o relator, desembargador Roberto de Abreu e Silva, no contrato assinado, R$ 292 mil estavam destinados à reforma e adaptação do posto à imagem da BR distribuidora. Segundo ele, foi a própria Petrobras que redigiu o contrato de fidelidade e não foi encontrado nenhum vício no documento.

O desembargador Paulo Mauricio Ferreira, que concordou com o relator, afirmou ser difícil acreditar que a Petrobras, que possui um departamento jurídico competente, tenha cometido um erro na redação do contrato.

Em 1997, o posto Laguna Beach assinou um contrato de exclusividade com a Petrobras. Cinco anos depois, a dívida do posto com a distribuidora ultrapassava R$ 340 mil. A Petrobras propôs um acordo para negociar a dívida. Com isso, foi assinado um novo contrato, em que o posto reconheceu e se comprometeu a pagar a dívida de R$ 50 mil, parcelados em 12 meses. O restante, R$ 292 mil, seria revertido para o próprio posto de gasolina. Em contrapartida, o posto teria que assinar um novo contrato, em que por 10 anos se comprometeria a comprar combustível apenas da BR Distribuidora.

Mas, conforme o advogado Rodrigo Lacombe, representante do Laguna Beach, o dinheiro não foi liberado e, tempos depois, a Petrobras entrou com um processo para modificar a cláusula do contrato que garantia o benefício ao posto. Segundo ele, embora a empresa tivesse uma dívida com a Petrobras, é comum, na renovação dos contratos, a distribuidora dar uma gratificação aos postos, devido à exclusividade na compra de combustível.

Segundo o advogado da Petrobras, o posto agiu de má fé. Ele reconheceu que houve um erro interno da Petrobras, em que as cláusulas do novo contrato colocaram o restante da dívida para a reforma do posto. Afirmou que a quantia não era para esse fim, mas para a quitação do débito e, portanto, a cláusula deveria ser modificada.

Apelação Cível 2007.001.22.806

 

Fonte: Site Consultor Jurídico


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