Convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de MS, Creci, Secovi e Sindimóveis, inédito no País, intermedia a venda de imóveis penhorados na Justiça, e traz nova opção além do único método existente hoje, que é por meio de hasta pública (leilão do Tribunal de Justiça). A parceria entre os órgãos objetiva agilizar as vendas e dar encerramento ao processo, que hoje é bastante demorado. Para o Juiz auxiliar da Presidência, Vladimir Abreu da Silva, o convênio trará agilidade na venda do imóvel e o rápido encerramento do processo.
“O Código de Processo Civil vem sofrendo uma série de alterações pontuais e a prioridade é atacar os pontos mais cruciais. Um deles é a possibilidade de o imóvel penhorado ser vendido através de um corretor ou empresa imobiliária credenciada, que possuem grande universo de abrangência”, explica o juiz. De acordo com o magistrado, a Comarca apenas publica um edital no jornal e afixa no mural do Atrium do Fórum. “É um local que ninguém lê. Isso restringe a informação e torna difícil a venda”, comenta.
Além de tornar a venda difícil, na maioria das vezes o imóvel é vendido com preço bastante inferior ao de mercado, adquirido sempre pelo mesmo grupo de pessoas, que o arremata em segunda praça, quando o lance é inferior ao preço de mercado e ao valor da dívida. Desta maneira, a venda em hasta pública prejudica todas as partes envolvidas. “O credor não recebe o valor devido; o devedor não consegue saldar sua dívida e o processo continua aberto”, frisa Vladimir.
Por conta da morosidade e dos problemas que uma única opção de venda traz, o convênio é uma solução que trará agilidade nesse tipo de processo. “Esse convênio tira do judiciário a incumbência da venda, que era conduzida por oficiais de justiça, sem especialização na área imobiliária. O Tribunal está esperançoso, pois trata-se de medida ágil e feita por pessoas gabaritadas na área de compra e venda”. Porém, é necessário que os corretores ou empresas imobiliárias sejam cadastrados para efetuar a transação.
Procedimento
O juiz destaca que hoje existem três opções para venda do imóvel. Depois de o bem ser penhorado, o credor pode solicitar ao juiz que escolha um corretor para vender o imóvel. Ou, se preferir, pode passar o imóvel para seu próprio nome. Caso a avaliação seja superior ao valor da dívida, o credor paga a diferença ao devedor. Uma terceira opção é solicitar que seja vendido em hasta pública.