Corregedores definem pontos com relação à aplicação da Lei 11.441

Corregedores-gerais de Justiça de todos os estados brasileiros definiram nesta quinta-feira (15/02) alguns enunciados gerais referentes à aplicação da Lei 11.441, que garantiu a realização de inventários, partilhas, divórcios e separações consensuais em cartórios, sem a necessidade de entrar na Justiça.   A ação é resultado do Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça, que terminou hoje (15/02), na sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o encontro, ficaram definidos alguns pontos, como: a partilha, por escritura pública, deverá ser comunicada ao registro civil e de imóveis; a separação judicial poderá ser convertida em divórcio por escritura pública e será necessária a presença do advogado ou defensor público na lavratura da escritura, dentre outros. Ainda estão em discussão pelos corregedores questões como a gratuidade do serviço e a admissão de inventário negativo por escritura pública.

Esses pontos ainda passíveis de acordo continuarão a ser discutidos pelos corregedores-gerais para a elaboração de um texto final. Segundo o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, os corregedores são as pessoas que melhor conhecem o funcionamento do Judiciário, por isso podem identificar os pontos de obstrução e propor soluções no sentido de superar e corrigir eventuais problemas. “O objetivo da lei é tornar os atos de separação, divórcio, inventário e partilha consensuais mais rápidos e mais baratos.”

Além disso, os corregedores também definiram medidas para auxiliar no combate à morosidade no Judiciário, como o controle do andamento de processo para identificar pontos de obstrução; o controle do tempo médio de duração de um processo e a identificação do andamento das precatórias, especialmente as relativas à feitos criminais, alimentos e violação à direitos humanos. Os corregedores também decidiram pela implementação de um sistema de informática que irá integrar todas as corregedorias dos estados e a Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o corregedor do Distrito Federal, o encontro foi ótimo, pois “avançamos principalmente em relação à aplicabilidade da Lei 11.441 e o valor das custas, que varia muito de estado para estado”.

Para o corregedor do estado da Bahia, João Pinheiro, que preside o Colégio de Presidentes de Corregedorias de Justiça, o evento representou uma união de esforços no sentido de melhor aplicar a lei de maneira uniforme em todo o país. “Essa lei tem que cumprir sua função primordial, que é desafogar o Judiciário brasileiro”, disse. “O encontro foi muito importante devido a troca de experiência de cada estado”, completou o corregedor de São Paulo, Gilberto Passos de Freitas.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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