Corregedoria-Geral de Justiça/TJMS – Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça decide pelo ressarcimento de emolumentos às serventias

DECISÃO

Trata-se de “Balanço de Selos” apresentado pelo Departamento de Correição Extrajudicial e Apoio às Unidades Extrajudiciais, referente ao mês de junho de 2021, que visa verificar quanto à possibilidade de “Ressarcimento das Habilitações de Casamento, Conversão de União Estável em Casamento e das Averbações de Separação e Divórcio – Art. 30, da Lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005” , nos termos dos artigos 7º a 9º do Provimento nº 141, de 1º de novembro de 2005, que regulamentou o art. 302 da Lei n° 3.003/2005 e em razão das certidões de segunda via emitidas por requisição da AGEPEN/MS (Resolução CNJ nº 306). De acordo com os dados extraídos do Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial (anexo), verifica-se os seguintes valores abaixo especificados:

Receita disponível para Ressarcimento (Receita-Custo)R$ 794.003,00
Ressarcimento de Nascimento e ÓbitoR$ 324.100,00
Saldo disponívelR$ 469.903,00
Ressarcimento de Demais Atos (casamento, conversão, separação judicial, divórcio e certidão requisitada pela AGEPEN)  R$ 146.065,00
 Ressarcimento de Casamento Comunitário    R$ 0,00
Saldo Repassado ao FunjeccR$ 323.838,00

Constata-se que há receita disponível para custear o ressarcimento das habilitações de casamento, dos registros das conversões de união estável em casamento, das averbações de separação e divórcio e de certidão requisitada pela AGEPEN realizadas com gratuidade.

Vislumbra-se das guias apresentadas, relativas ao mês de Junho/2021, que o valor a ser ressarcido é da ordem de R$ 146.065,00.

Dessa forma, consoante demonstrativo anexo, é certo que o saldo disponível neste mês é suficiente para ressarcir integralmente os atos previstos no art. 30 da Lei nº 3003/2005 e na Resolução CNJ nº 306.

Destarte, exclusivamente para este mês, determino o ressarcimento integral dos valores dos emolumentos suportados pelas serventias que encaminharam as respectivas guias, no tocante aos atos discriminados no art. 30 da Lei nº 3.003, de 07 de junho de 2005 e na Resolução CNJ nº 306.

Publique-se e Cumpra-se.

Campo Grande-MS, 07 de julho de 2021.

Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva Corregedor-Geral de Justiça.

Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça/TJMS


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