Corregedoria lançará provimento que garante gratuidade no protesto de títulos até 100 reais

Com base na consulta feita pela Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL, Cartórios de Protesto de Campo Grande e ANOREG/MS, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado lançará provimento a fim de dar gratuidade a protesto de títulos com valor até R$ 100,00.

O principal objetivo, com a efetivação desse ato, é a sustação definitiva, desistência do protesto ou seu cancelamento, por quem o fizer ou requerer, com base nos valores vigentes à época do requerimento, no ato do pagamento do título em cartório. O credor somente arcaria com as custas dos títulos.

Os demais títulos de dívidas, cujo valor seja superior a R$ 100,00, a forma de pagamento das custas continua com base no estabelecido no artigo 18 da Lei 3.003/2005, “o valor dos emolumentos (custas) deve ser pago por quem os requereu ou apresentou no ato do requerimento ou da apresentação”.

De acordo com o presidente da ANOREG/MS, Paulo Pedra, “o Tribunal de Justiça deu um grande passo em direção as necessidades da população, e ainda o combate a inadimplência. Com a formalização desse ato ficará mais fácil a quitação do protesto ou o seu cancelamento”, afirma.

“O TJMS deu um avanço bastante significativo, é uma experiência que se pode aprimorar e expandir para todo o estado. É, sobretudo, uma medida muito boa, uma vez que se podem resguardar os valores que estão sendo perdidos ao longo dos anos”, afirma Ricardo Kuninari.

A reunião para oficializar essa decisão aconteceu com a presença do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, do Presidente da ANOREG/MS, Paulo Pedra, dos Tabeliães de Protesto de Campo Grande, Ricardo Góes e Almir de Almeida Junior, do Presidente da CDL, Ricardo Massaharu Kuninari e do Diretor de   SPC  da CDL,  Leonardo T. Matsuda.

A decisão será publicada, posteriormente, através de provimento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Os interessados que tiverem títulos até 100 reais poderão encaminhar diretamente ao Cartório de Protesto, lembrando que o pagamento das custas fica a cargo do devedor.

Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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