CRA deve votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano

PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.

Os Projetos de Lei ns. 2.633/2020 e 510/2021 (PLs), que tramitam juntos e tratam do novo Marco Legal da Regularização Fundiária no Brasil, deverão ser votados ainda no início do ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). Ambos os PLs estão prontos para inclusão na Pauta de Votação e tiveram parecer favorável do Relator, Senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que já apresentou seu voto. Se aprovado, o Marco Legal pode alterar a Lei de Registros Públicos.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, o Relator optou pela aprovação do PL n. 510/2021, do Senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de Emendas dos Senadores. Em seu parecer, o Fávaro deliberou pela prejudicialidade do PL n. 2.633/2020, oriundo da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei n. 11.952/2009, ampliando a regularização fundiária das ocupações, atualmente restrita à Amazônia Legal e unificando a legislação de regularização fundiária para todo o Brasil. Especificamente quanto à Lei de Registros Públicos, o PL altera os arts. 167, 195-B, 213, 216-A e 221.

Na opinião de Carlos Fávaro, o texto substitutivo apresentado beneficia milhões de pequenos produtores, além de preservar a natureza e favorecer a produção de alimentos. Para o Senador, a regularização fundiária, além de propiciar cidadania ao agricultor, protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no país.

De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020, em síntese, facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados.

Em dezembro do ano passado, a CRA e a Comissão de Meio Ambiente (CMA), concederam vista coletiva ao PL n. 2.633/2020. Em entrevista para a TV Senado, o Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ressaltou a importância e polêmica do tema:

Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 510/2021 e do PL n. 2.633/2020. Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Agência Senado.


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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