Decisão da Corregedoria-Geral de Justiça resolve o problema da região do Nabileque

Como é de conhecimento, na única circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, MS, consta do Livro 3-II de transcrições, na folha 323, datado de 29 de maio de 1921, a inscrição de uma área de 726.077 hectares de terras, medida e demarcada, nos limites do Rio Paraguai, águas abaixo, denominado “Bacia do Nabileque”.

Ao longo de desses quase cem anos, vem se fazendo registros de áreas comuns nos moldes do que dispõe o Código Civil.

Ocorre que, com esses inúmeros registros realizados na transcrição originária, formou-se um complexo condomínio, onde os condôminos possuem seus títulos individualizados, com matriculas próprias, criando-se, assim, imóveis com matriculas inseridas em uma única transcrição.

Na verdade, formou-se uma confusão inimaginável, que fere de morte os preceitos da Lei de Registros Públicos.

Aliás, essa confusão que se formou nessa transcrição só traz prejuízos às partes envolvidas, trazendo-lhes o incomodo de não conseguirem resolver esse impasse. Somando a essa confusão, é impossível também o cumprimento de qualquer ordem judicial, já que elas, geralmente, contrariam todos os princípios registrais.

Apesar de os limites das áreas integrantes da bacia do Nabiléque serem respeitados pelas divisas conhecidas pelos detentores da posse, mediante reconhecimento das cercas ou marcos naturais, estes não satisfazem às necessidades integradas no fólio real.

Atendendo à consulta feita pela Anoreg-MS, a respeito da possibilidade da abertura de matrículas e registros de áreas integrantes do complexo “nabileque”, a Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça proferiu decisão a fim de regularizar esse “condomínio”.

Com efeito, a Egrégia Corregedoria entendeu que “…a melhor solução que se apresenta, inclusive pela legalidade, considerando a peculiaridade do caso, é a abertura de novas matrículas, para cada área, depois de cada proprietário detentor de quinhão dentro da área maior, proceder ao georeferenciamento de sua área, obtendo, dos confrontantes da área demarcada, expressa anuência, e, se for o caso, anuência de órgãos da União, como a FUNAI, para o caso de divisas com terras indígenas”.

Com essas atitudes, a Anoreg-MS reafirma seu propósito de prestar serviços de qualidade à população, elevando o conceito do Poder Judiciário e dignificando a função nos Notários e Registradores de nosso Estado.

 

Quem se interessar poderá entrar em contato com a Assessoria de Imprensa da Anoreg/MS pelo telefone (67) 3326-7468 e solicitar cópia da consulta.

 

Fonte: Ana Paola Morales 172MTB/MS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG MS, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado, tendo sede e foro no Município de Campo Grande/MS.

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