Pela Instrução Normativa SRF nº 659/ 2006, a Secretaria da Receita Federal fixou o período de 7 de agosto a 29 de setembro de 2006 para a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2006). É bom não deixar a DITR para a última hora. A Receita Federal não costuma prorrogar a data final da DITR.
Os meios disponíveis para copiar o programa da declaração e enviá-los, depois preenchido para a Receita Federal são nos Sindicatos Rurais Patronais, pessoalmente, com a utilização do programa de computador da própria Receita Federal, disquete, nas agências do Banco do Brasil (BB) e na Caixa Econômica Federal (CEF), durante o horário do expediente bancário; ou com formulário (de papel) para proprietários da Região Sul que tenham até 200 hectares de área.
Neste caso, a DITR 2006 terá que ser encaminhada em duas vias, nos Correios. A taxa de postagem custa R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por propriedade. Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive os isentos, que em relação ao imóvel rural a ser declarado sejam, na data da entrega, proprietários, ou que tenham propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis; possuidores, a qualquer título, ou que tem a posse do imóvel rural através de uma escritura pública ainda não levada a registro, ou posseiros por ocupação através de um contrato particular; ou um dos condôminos (sócios), quando na data da entrega da DITR, a propriedade rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa;
Após o prazo final de 29 de setembro não adianta mais querer enviar a DITR 2006 pelo banco nem pelo correio. O jeito é ir direto na Receita Federal para acertar a situação. Quanto mais atrasar a entrega, mais caro vai ficar para o contribuinte rural.
O valor do ITR 2006 pode ser dividido em até quatro parcelas, mensais e sucessivas, mas nenhuma parcela podeerá ser inferior a R$ 50, o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago de uma só vez. A primeira parcela ou cota única deve ser paga até 29 de setembro de 2006.
As demais quotas devem ser pagas até o último de cada mês, acrescidas da Taxa Selic. A 2ª quota, em outubro, será acrescida de somente 1% (um por cento).
Se o produtor rural tiver sua área em mais de um município deve preencher a DITR 2006, indicando o município onde fica a sede do imóvel. Se não houver sede (onde administra a propriedade), o declarante deve indicar o município onde se localiza a maior parte da área do imóvel.
Se o produtor adquiriu dois, três ou quatro imóveis, de dois, três ou quatro proprietários diferentes, na hora de preencher a DITR deve considerar um imóvel só. A condição vale mesmo que estas áreas tenham sido adquiridas mediante escrituras públicas distintas, desde que elas sejam contínuas (vizinhas), e mesmo que este imóvel seja dividido por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por um rio. Agora, se não forem áreas vizinhas, cada propriedade terá que ter uma DITR separada e distinta.
Para quem comprou terra no ano da declaração do ITR 2006, o contribuinte que adquiriu é que tem que declarar esta propriedade. O produtor deve informar os dados relativos à efetiva utilização da área adquirida, da produção do ano anterior (2005).
Se o comprador não tiver conhecimento dos dados, o novo proprietário deve perguntar ao antigo dono ou ao vendedor do imóvel rural. Se não for possível isso, deve declarar de acordo com os dados observados em inspeção que efetuou no imóvel.
Fonte: Mídia News – MT